Um Direito Penal
Por: robertaalves2015 • 19/4/2016 • Relatório de pesquisa • 3.306 Palavras (14 Páginas) • 238 Visualizações
Direito Penal II
Teoria do delito
Delito Fato (Típico+Antijurídico+Culpável)[pic 1]
Elementos da teoria analítica[pic 2]
Elementos objetivos[pic 3]
Elementos subjetivos- Dolo[pic 4]
Formal Elementos normativos[pic 5][pic 6]
- Tipicidade [pic 7]
Adequação Social [pic 8]
Material Lesão significativa[pic 9][pic 10]
- Antijuridicidade
Legitima defesa[pic 11]
Justificativas Estado de necessidade[pic 12][pic 13][pic 14]
Comprimento do dever legal
*Tipicidade+antijuricidade=injusto penal
3) Culpabilidade: Procura saber se a pessoa pode ser reprovada.
Reprovabilidade pessoal pelo fato. (Capacidade do sujeito de ser reprovado pelo fato).[pic 15]
Imputabilidade.[pic 16]
Potencial de consciência da ilicitude.[pic 17]
Exigibilidade de conduta diversa.[pic 18]
[pic 19]
15/02/16 Teoria da Sanção Criminal
Teorias que explicam a função da pena
Teorias absolutas ou retribucionistas (proporcionalidade com a lesão): Afirmam que a pena é uma retribuição ao mal causado, se o crime significa uma lesão a um bem jurídico a sanção representa uma retribuição.
Teorias relativas da pena: Defendem que a pena serve como meio de prevenção de novos delitos.
[pic 20]
Geral: Reestabelecer a confiança no Direito Função Absoluta[pic 21][pic 22]
Positiva Especial: Ressocialização do delinquente[pic 23][pic 24]
RELATIVA Geral: Ameaça de sanção contra futuros delinquentes[pic 25][pic 26]
Negativa Especial: Exclusão do sujeito perigoso da sociedade[pic 27]
Atualmente os pensadores fundamentam a pena usando os fins positivos, ora ressocialização ora manutenção da confiança no direito.
Geral: pensa em Sociedade
Finalidade da pena 18/02/16 [pic 28]
Função tríplice[pic 29]
Reprovação[pic 30]
Art. 59 CP
Prevenção
Ressocialização Lei de Execução Penal (LEP) [pic 31]
A ressocialização é uma inovação trazida na LEP.
Medidas de segurança tem como finalidade a prevenção.
[pic 32]
Sanção Criminal
Conceito: Medida imposta pelo Estado, após o devido processo legal, em decorrência da prática de uma conduta típica e ilícita visando a reprovação e/ou a prevenção de delitos.
A sanção criminal sempre será executada pelo estado.
Reclusão[pic 33]
Pena Privativas de Liberdade Detenção [pic 34][pic 35][pic 36][pic 37][pic 38]
Restritivas de Direito
Sanção Criminal Multa[pic 39]
Medida de segurança Detentiva[pic 40][pic 41]
Restritiva
Sanção Criminal é pena ou medida de segurança, podendo apresentar subespécies.
Princípios Orientadores de Sanção Criminal
- Reserva legal ou legalidade penal: Não há crime sem lei anterior que o defina como não existe pena sem previa cominação legal.
- Anterioridade: Irretroatividade da lei penal.
- Devido processo legal: Dosimetria (medida) da pena só se faz perante o juiz.
- Não culpabilidade: Presunção da mínima culpa.
- Individualização da pena: Não existe pena genérica.
- Pessoalidade: Pena não passa da pessoa do apenado.
Penas vedadas pela Constituição
[pic 42]
Medidas de Segurança
As medidas de segurança NÃO SÃO PENAS, e sim uma sanção penal, que é aplicada com o intuito de submeter a tratamento o autor de um fato típico e ilícito que demonstrou ser portador de periculosidade por móvito de doença mental.
O Código disciplina as medidas de segurança nos seguintes artigos:
Espécies de medidas de segurança
Art. 96. As medidas de segurança são:
(ESPÉCIES)
I - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Parágrafo único. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97. Se o agente for inimputável (Juiz absolve), o juiz determinará sua internação (Art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.).
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