Uma Ação de Alimentos
Por: Carlos Ubaldo Novaes • 23/6/2016 • Tese • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.
ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA, brasileira, nascida no dia 09/02/2006 (cinco anos), menor impúbere, neste ato representada por sua Genitora, CLEUDIANE SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº. 20435422002-0 SSP-MA, inscrita no CPF sob o nº. 019.256.623-73, residente e domiciliada na Rua São Jose, nº 923, Centro, na cidade de São Pedro da Agua Branca, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu patrono judicial, conforme procuração em anexo, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de VALDENILSON DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, residente e domiciliado na Rua Marechal Castelo Branco, nº 1181, Centro, na cidade de São Pedro da Agua Branca, consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Eminente Senhor (a) Juiz (a), o Requerente, declaram ser desprovidos de recursos financeiros próprios para o custeio das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem comprometer o seu sustento e o de sua família. Por esta razão se vale da garantia dada pela Lei n.º 7.115 de 29 de agosto de 1983 para requerer os benefícios da gratuidade da justiça.
DOS FATOS
A genitora da Requerente teve com o Requerido um relacionamento amoroso, do qual nasceu a menor ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA, nascida no dia 09 de fevereiro de 2006 como prova cópia de certidão de nascimento em anexo.
O Requerido distanciou-se da Genitora da Requerente, sendo obrigado à mesma ir a procura do Requerido para poder pedir ajuda na criação da menor. Ocorre que esta ajuda se dava de forma insuficiente e apenas nos 4 (quatro) primeiros meses após o nascimento .
Assim, a Representante da Requerente passou a contar com ajuda de seus familiares para poder sustentar a menor, incluindo as despesas com fraldas, medicamentos e assim sucessivamente, posto que está não tendo renda suficientemente para poder arca com as despesas contraídas pela menor.
Ora Excelência, o Requerido é pessoa dotada de condições financeiras suficientes para cumprir com o que lhe cabe na condição de Pai, visto que tal trabalha em um Matadouro e tem uma remuneração mensal estável. Frisa-se também que a Representante do Requerente já tentara, amigavelmente, lembrar aquele de seus deveres de Pai, mas este não teve a mínima importância devida.
Assim sendo, não cabe outra medida ao Requerente senão ajuizar a presente lide com o intuito de ser deferido ao seu favor o recebimento de pensão alimentícia, para que o mesmo obtenha meios suficientes para satisfazer suas necessidades básicas e fundamentais para o seu bom desenvolvimento.
DO DIREITO
Apesar de estar reconhecida a paternidade do menor, o Requerido se tornou totalmente ausente. E a Constituição Federal, artigo 229 garante o dever de assistência, criação e educação, como assim preceitua:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Pela necessidade de se alimentar e ter cuidados básico, como saúde, educação, a Representante legal do menor precisa, com urgência, dessa pensão, e o Requerido tem o dever de fornecer este alimento, benefício, conforme preceitua os seguintes dispositivos legais:
Lei n.º 5.478/1968:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Mediante esse dispositivo a lei estabelece a obrigação alimentar decorrente de parentesco, assim fica claro o dever do pai em prestar assistência ao filho menor.
E, ainda, na mesma disposição legal:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes,
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