Uma Ação Alimentos
Por: marcusteglich • 10/6/2016 • Resenha • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 269 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Processo nº ….
ZÍLIO, qualificação completa, devidamente representado por seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), com escritório profissional no endereço …, onde recebe notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 525 do Códigode Processo Civil, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO, com pedido de efeito suspensivo
em face de DEUSTÊMIO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Embora, o ora impugnado, tenha posse de sentença condenatória estrangeira, devidamente homologada pelo STJ, o douto juízo em que os presentes autos foram propostos é ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para conhecer dos mesmos, já que conforme determina a nossa Carta Magna, em seu artigo 109, inciso X:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; (grifo meu)
Por tanto, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente a fim de que este sim, aprecie a matéria.
II – DOS FATOS
Deustêmio, ora impugnado, de posse de uma sentença estrangeira condenatória, deu início à fase de cumprimento de sentença em face de Zílio, ora impugnante, e desta, o juízo aprouve a efetivação de penhora de um veículo que estava em sua propriedade, motivo este que embasa tal impugnação, já que o bem penhorado não é de propriedade do impugnante, bem como os cálculos elaborados pelo impugnado não estão de acordo com o disposto na referida sentença.
III – DO DIREITO
Houve a constrição de um veículo , contudo percebe-se claramente que tal bem NÃO É DE PROPRIEDADE do impugnante. O veículo é de propriedade da empresa da qual o impugnante é empregado, estando em sua posse para o exercício da profissão.
Assim, considerando que houve penhora de bem de terceiro, é indubitável que a mesma é INDEVIDA, por força do artigo 525, inciso IV, a mesma deverá ser prontamente LEVANTADA.
É de se apontar, também, a ocorrência de excesso de execução, tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença está sendo processada por valor diverso daquele constante no título.
Assim, a fase de cumprimento de sentença deve prosseguir com base no valor indicado na sentença, conforme disposto no art 525, § 4º.
IV - DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Esta impugnação deve ser recebida no efeito suspensivo, tendo em vista a presença de todos os requisitos necessários para isso.
Nos termos do CPC, art. 525, § 6, dois são os requisitos para que seja atribuído efeito suspensivo à impugnação: relevância dos argumentos e grave dano de difícil ou incerta reparação no prosseguimento da execução.
Os argumentos e a documentação apresentada demonstra cabalmente que o veículo não é de propriedade do devedor e que os cálculos do credor estão equivocados. Assim, está claramente presente a relevância dos argumentos.
De seu turno, a penhora de bem de terceiro, empregador do impugnante, acarreta a existência de grave dano se prosseguir a execução, afinal, o impugnante é depositário judicial do bem e pode, a qualquer momento, ter de devolver o bem a seu empregador, o que lhe pode causar uma situação de risco, já que não mais terá a guarda do bem depositado.
Outrossim, há risco de dano pelo simples fato desta fase de cumprimento de sentença prosseguir por um valor superior ao devido, já que o nome do impugnado é colocado como devedor de quantia superior à efetivamente devida.
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