Uma Breve Análise Sobre a Liberdade Sindical no Brasil
Por: Camila Petersen • 10/5/2022 • Artigo • 2.426 Palavras (10 Páginas) • 111 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO DO TRABALHO II
Artigo: Uma breve análise sobre a liberdade sindical no Brasil
TERESINA
2021
Uma breve análise sobre a liberdade sindical no Brasil
RESUMO
O presente artigo busca analisar o panorama das organizações sindicais no que tange à liberdade e autonomia sindical. Dessa forma, verificamos, do ponto de vista histórico, como o sindicalismo se desenvolveu no Brasil no aspecto da liberdade sindical, e como este princípio se apresenta nos dias atuais, ainda enfrentando limitações como a imposição legal à unicidade sindical. Por fim, examinamos o cenário presente, em que o debate acerca da alteração no modelo sindical se demonstra mais aflorado, após mudanças trazidas pela reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/2017. Concluímos que, apesar de relevante evolução, para que os entes sindicais sejam efetivamente eficientes e democráticos, é premente a necessidade de ratificação da Convenção nº 87 da OIT, através de Emenda Constitucional, concedendo-os verdadeira autonomia.
Palavras-chave: Sindicatos. Liberdade Sindical. Autonomia Sindical. Convenção nº 87 da OIT. Unicidade sindical.
1 INTRODUÇÃO
Os sindicatos são os sujeitos do Direito Coletivo do Trabalho e devem amparar os direitos coletivos e individuais dos trabalhadores dentro de sua categoria. O presente artigo se propõe a analisar o desenvolvimento do sindicalismo no Brasil, no que se refere à liberdade e à autonomia sindicais, que são princípios essenciais para que seja assegurado o cumprimento de sua função, alcançando a devida representatividade dos direitos e interesses dos trabalhadores.
No âmbito internacional, os princípios em questão são amplamente consagrados, estando reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, a qual atualmente já foi ratificada por 155 dos 187 países membros da referida agência das Nações Unidas, estando o Brasil entre os poucos países que não a ratificaram e ainda não observam devidamente os princípios.
2 PANORAMA HISTÓRICO
Entre o final do século XIX e início do século XX, o Brasil vivenciava as primícias de sua industrialização, quando a classe operária começou a se formar. Nas primeiras fábricas, as condições de trabalho já eram péssimas: ambientes insalubres, jornadas de trabalho extensas e sem descanso - dentre outras condições que acarretavam em uma estreita expectativa de vida para os operários.
Grande parte dos trabalhadores urbanos era composta por imigrantes europeus, pessoas que já tinham familiaridade com o ofício fabril, e, também, com a luta operária. Dessa forma, rapidamente irromperam no Brasil as associações entre trabalhadores, que se uniam para coletivamente defenderem seus interesses. O avanço e fortalecimento destas associações levou ao surgimento dos sindicatos, ao qual a resposta dos patrões foi a repressão.
Em 1903, nasce a primeira lei sobre organização sindical2, facultando-a aos profissionais das indústrias rurais. Em 19073, outro decreto versou sobre a autonomia das organizações sindicais, expressando a liberdade dos trabalhadores para constituírem sindicatos, sem necessidade de autorização estatal. Porém, além disso, seu artigo 3º considerou os sindicatos com “espírito de harmonia entre patrões e empregados” como os representantes legais da classe trabalhista - item que já antecipa o que será desenvolvido futuramente por Getúlio Vargas.
Após três décadas de expansão industrial e, concomitantemente, crescimento do movimento operário - cada vez mais, carregando ideais revolucionários - o “Golpe de 1930” deu início à Era Vargas, instaurando-se uma política intervencionista na qual foi redondamente alterada a realidade das organizações sindicais. Getúlio Vargas deu início ao “sindicalismo corporativista”, desejando substituir os ideais da luta de classes por ares de colaboração e harmonia entre as classes.
Nesse momento, eclodiram os óbices à liberdade e autonomia sindical. Foi criado o Ministério do Trabalho, órgão que passou a fiscalizar a administração sindical. Institui-se a estrutura vertical dos sindicatos, federações e confederações. Os sindicatos passaram a ser definidos como órgãos de utilidade pública, órgãos consultivos do Governo Federal, com necessidade de autorização do Estado para sua criação e, ademais, com a imposição da unicidade sindical. Além disso, impôs-se
2 BRASIL. Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903.
3 BRASIL. Decreto nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907.
aos sindicatos oficiais o assistencialismo, e foi criado o “imposto sindical”, que subsidiaria a distribuição de assistência social.
Algumas dessas medidas se inspiravam em antigas demandas dos trabalhadores, assim, o governo buscava consolidar sua imagem protecionista, agradando parte do operariado, agradecido por tais “auxílios”. Outro artifício utilizado para o fortalecimento do sindicalismo corporativista foi a concessão de direitos apenas aos associados aos sindicatos oficiais, além da negação à negociação direta entre empregador e empregado.
Leon Trotsky alertava - em texto escrito em 1940 - sobre a problemática acerca dos trabalhadores assumirem uma posição conciliadora com o Estado, ao invés de uma perspectiva de poder.
Há uma característica comum no desenvolvimento ou, para sermos mais exatos, na degeneração das modernas organizações sindicais de todo o mundo: sua aproximação e sua vinculação cada vez mais estreitas com o poder estatal. (...) Esta posição harmoniza-se perfeitamente com a posição social da aristocracia e da burocracia operárias, que lutam por obter algumas migalhas do sobre lucro do imperialismo capitalista. Os burocratas fazem todo o possível, em palavras e nos fatos, para demonstrar ao estado democrático" até que ponto são indispensáveis e dignos de confiança em tempos de paz e, especialmente, em tempos de guerra. O fascismo, ao transformar os sindicatos em organismos do estado, não inventou nada de novo: simplesmente levou até às últimas consequências as tendências inerentes ao imperialismo. (TROTSKY, 1940)
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