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Vara de Família da Comarca de Guaiaqui/

Por:   •  19/9/2023  •  Ensaio  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  67 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Guaiaqui/UF.

                        

        JOÃO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG de nº (...) , endereço eletrônico(...), residente e domiciliado na cidade de Daluz, rua(...) bairro,nº(...)  por seu procurador segnatário, com instrumento de procuração incluso (DOC1),vem perante a V. exa. Propor AÇÃO DE ALIMENTOS,         em face de ARLINDO , comerciante, portador do RG de nº (...) , endereço eletrônico(...), residente e domiciliado na cidade de Italquise, rua(...) bairro,nº(...)  pelos seguintes fatos e fundamentos.

                        

I – Dos Fatos:

Exmo. Ocorre que o autor Sr. João da Silva, pai do Sr. Arlindo, é pobre e está passando por grandes dificuldades financeiras, porque após o falecimento de sua esposa, por tamanha dor, por não ter mais condições psicológicas e físicas, não encontrou outra alternativa a não ser se afastar de suas atividades laborativas, com isso diminuindo a quase nada suas condições de se manter dignamente.  O autor, sobrevive hoje graças a ajuda de vizinhos e sua sobrinha-neta Marieta, quais se compadecem da sua situação de abandono do autro, que está totalmente a mercê de sua própria sorte pois, sofreu um claro Abandono do seu descendente, o réu não fornece ajuda alguma a seu genitor, deixando-o sem as mínimas condições de viver de forma adequada.

II – Do Direito:

A lei maior é clara quando se refere às garantias dos direitos de um envelhecer tranquilo, consoante seus artigos 229 e 230, todos os filhos maiores têm o dever de assegurar as condições de vida adequada a seus pais na velhice, na carência ou enfermidade.

Já no Código Civil, concerne a quem necessitar de alimentos, o direito de pleiteia-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do artigo 1.694:

Artigo 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns dos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.

Diante desta situação, em que o requerente se encontra, torna-se indispensável o cumprimento imediato do dispositivo da Lei 5.478 em seu artigo 13, § 1º e § 3º, que versam sobre os alimentos provisórios, tendo em vista as imediatas necessidades do Sr. João, diante dos fatos já narrados, não poderá aguardar até o final do curso processual para receber os alimentos de forma definitiva como será provado que tem de fato direito.

Artigo 13. O dispositivo nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

§ 3º Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.

        O Réu como já exposto tem condições de vida confortável, e com isso requer o autor que V.Exa. fixe a título de alimentos provisórios o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional.

A Doutrinadora VERIDIANA TONZAR RISTORI expõe que:

“ A família, de fato, é o núcleo da sociedade e é a responsável pelo desenvolvimento do indivíduo. A entidade familiar não tem somente o papel reprodutivo, mas também é fonte de afeto e solidariedade, atributos que ultrapassam os meros laços sanguíneos. A regra constitucional prevista no art. 229 é objetiva: estabelece que assim como os pais tenham o dever de cuidar dos filhos enquanto menores, os filhos maiores devem amparar os pais na sua velhice.

 à família compete a obrigação de garantir ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O atentado a esses direitos e garantias enseja a responsabilização dos filhos, e isso com fulcro nos arts. 186 e 927 do CC”.

Reforça, que da necessidade do Requerente, que pede ainda, sejam os valores depositados em sua conta corrente.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESCENDENTE EM FAVOR DA ASCENDENTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS FAMILIARES. Cabíveis os alimentos, em face da assistência mútua existente entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, interditada e doente, percebendo renda proveniente de benefício previdenciário e pensão por morte e necessidatando de complementação para a sobrevivência digna. Contudo, diante da parca possibilidade do apelante, os alimentos são fixados moderadamente. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70074724378, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/09/2017)

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