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Verbetes Poder Jurídico e Poder Político

Por:   •  9/4/2019  •  Dissertação  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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                Verbetes Poder Jurídico e Poder Político

PODER POLÍTICO

  Do Grego “politikos’’, significa “ de, para, ou relacionado a grupos que integram na polis”, denominando-se a arte ou ciência da organização, direção e administração das nações ou Estados.

 A Política, obra de Aristóteles, é a responsável pela disseminação do termo. Na obra, é detalhado como se dá o funcionamento da polis grega.

Durante anos, o termo caracterizou estudos que fossem direcionados à compreensão das coisas do Estado. Agora, ao Estado é dada a condição de atuar como sujeito da situação política, ou seja, ele legisla, pune, outorga, sanciona, congrega, valida e invalida atos com o princípio de direcionar um manancial relevante da população com sua instrumentação normativa, cabe ao Estado gerar ordenamento adequado e ser possuidor e detentor de validade “Erga Omnes”. 

Conforme ao parágrafo anterior, cabe a política também, inverter a condição apresentada anteriormente, dessa forma, o Estado passa a ser objeto das atividades, tais como o desprendimento das razões estatais, a conquista, a derrubada e a defesa deste Estado.

No livro “Dicionário de política”, Norberto Bobbio cita a passagem do Estado de natureza para o Estado civil, que consiste em os homens renunciarem ao direito de usarem da própria força, que os iguala em seu estado de natureza, para confiar em uma só pessoa. Contudo, Bobbio afirma que não se resume apenas no uso da força, mas também no seu monopólio, dessa forma, é exclusivo para apenas um grupo social.

Somado a isso, Norberto Bobbio afirma que falar em política enquanto prática humana conduz, consequentemente, a pensar no conceito de poder. O poder estaria ligado à ideia de pose dos meios para a obtenção de vantagens, e a política ao antagonismo, ou seja, uma relação de amigos e inimigos, na qual os amigos se ajudam, e os inimigos se destroem, porém, esse nível de antagonismo só é tolerado pelo Estado, caso contrário, a sociedade viveria em um constante caos. Contudo, ao falar de poder político, é necessário pensar em sua legitimação. Dentre os vários motivos da legitimação do poder temos, o despótico (sendo autoritário, exercido por um rei ou ditador), pela tradição (sendo exercido pelo pai, paternalista), ou como aquele dado pelo consenso (democracia), sendo esse o governo esperado.

Se a sociedade conseguisse manter a ordem sem o poder político (com o uso da força), ela não necessitaria mais do Estado.

No mesmo livro, Norberto Bobbio, fala sobre a política e moral, que estão relacionadas, mas muitas vezes não representam a mesma coisa. O conceito de permitido e proibido para a política tem um significado, já para moral se resume em atitudes morais ou imorais. De forma mais simples, a política é a razão do estado, enquanto a moral é a razão do indivíduo.

PODER JURÍDICO

Norberto Bobbio entende o fenômeno jurídico por meio de método científico, apto a isolar o Direito das questões filosóficas e ideológicas, centrando sua investigação na parte jurídica. Em sua obra “Teoria da norma jurídica”, na qual faz crítica a diversas teorias que tem o objetivo de entender o conceito do direito, tendo em vista que, por mais que as teorias se agreguem, a teoria normativista prevalece no sentido de construir pressuposto de validade para as outras.

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