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Violenta Emoção e Crimes Passionais

Por:   •  23/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.551 Palavras (7 Páginas)  •  370 Visualizações

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A paixão é um sentimento de difícil controle, justamente por ser voltado aos próprios interesses do “ser apaixonado”. O apaixonado busca satisfazer mais a si mesmo do que ao ser amado. Trata-se, portanto de uma forma da “patologia psicológica”. Quando entra no estado de paixão, o individuo não consegue mais enxergar o outro como ele realmente é. O fato é que a paixão, na grande maioria das vezes é carregada de ciúme.

A emoção é um estado de animo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento. A emoção difere da paixão, pois a primeira se resume a uma transitória perturbação afetiva e a segunda é a emoção em estado crônico, o ciúme deformado em possessão doentia.

Os crimes passionais podem ser cometidos de diversas formas, utilizando-se de diversos meios e movidos por diversos motivos. Na maioria das vezes os que cometem esse tipo de crime, utiliza como desculpa estarem dominados por um sentimento que não consegue controlar. No momento do crime, o criminoso não obedece a um sentimento de amor ou de honra íntima senão a falta de controle emocional diante da frustação que lhe provoca seu parceiro ao ferir sua autoimagem ou autoestima. O criminoso passional se sente possuidor da vitima. Quando se vê traído, acha-se no direito de matar e alega a tese da legítima defesa da honra. Matando, mostra à sociedade que sua reputação não foi atingida impunemente, restaurando o respeito perdido. A maioria dos homicidas passionais confessa o crime. Para eles não faz sentido matar a companheira supostamente adúltera e a sociedade não ficar sabendo.

Às vezes o criminoso passional age premeditadamente, executa o crime independentemente de injusta provocação da vítima. O agente tem plena consciência da ilicitude de seus atos e da punição que eles advêm. Mesmo com violenta emoção, não existe prejuízo nas dimensões neuropsicológicas e epistemológica da consciência.

Existem casos em que a paixão e o ciúme são equiparados a uma doença mental. É possível afirmar que a emoção e a paixão são capazes de tornar um agente inimputável, pois existem casos onde estes estados de afeto dão origem à doença mental; todavia, é necessário observar que, para esses casos, a inimputabilidade se dá devido à doença mental, não à emoção e à paixão, tendo em vista que estas são apenas a causa de origem da doença. Uma das explicações seria que algumas pessoas que não receberam quando criança uma dose suficiente de atenção e cuidado dos pais assim desenvolveriam uma forma falsa de serem na vida, escondendo em si mesma toda a raiva e depressão, dirigidas àquelas que não souberam supri-la do amor necessário. Numa separação ou término de uma relação amorosa, essa pessoa remete à raiva passada na infância, projetando-a em quem a ameaça abandonar e dá vazão ao instinto agressivo, ao instinto de morte; mata quem a deixa e, em seguida, arrependido, se mata.

Essa base de carência afetiva será marcante em toda existência da pessoa, sendo atribuído a ela um considerável número de desordens emocionais apresentadas pelos adultos, podendo, em alguns casos, determinar falhas gigantes de personalidade que levam o indivíduo a comportamentos nitidamente delinquentes e antissociais. Para essas pessoas não há como negar que se trata de uma doença, o final é sempre dramático e quando chegam a um tratamento, geralmente são trazidos por familiares ou pela própria polícia. No entanto, a paixão não pode ser usada para perdoar o assassinato, somente para tentar explicar o sujeito do crime passional.

O fato do crime ter sido cometido por motivo no qual figura o sentimento onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente, este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seus companheiros para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do companheiro ou da companheira, reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. O crime passional é um crime como outro qualquer e não se enquadra na figura penal atenuante de "violenta emoção".

A psiquiatria forense pode se deparar com sérias dificuldades no que respeita à fiel interpretação daquilo que seria essa tal de "Violenta Emoção", referido no Art.65 do Código Penal Brasileiro como atenuante da pena. A consideração médico-legal sobre esse tema implica na observação de três quesitos: elemento descritivo, elemento psicológico e elemento valorativo. Primeiramente, o elemento descritivo, que se refere à qualificação do delito propriamente dito, por exemplo, agressão a outro. O elemento psicológico, por sua vez, procura verificar a existência ou não do estado de Violenta Emoção, o verdadeiro objeto da perícia. Já o elemento valorativo visa considerar às eventuais circunstâncias que serviram de justo motivo para o desenvolvimento desse estado emocional problemático, ou seja, a existência ou não do ato provocativo da Violenta Emoção.

Não basta qualquer emoção para ser considerada Violenta Emoção e atenuar o delito, conforme realça bem o Art. 28, inciso 1º, ao dizer que "A emoção e paixão não excluem a responsabilidade penal...". Portanto, é necessário que essa emoção tenha certas características para ser considerada Violenta Emoção.

Inicialmente devemos entender a Violenta Emoção como um atributo do estado de ânimo, portanto, um estado afetivo e não uma alteração primária da inteligência, da crítica ou da vontade, as quais podem ser afetadas secundariamente. Para um ajuizamento mais técnico sobre essa questão, é necessário recorrermos aos conhecimentos da psicopatologia, já que é esta a área da ciência médica que estuda a afetividade.

Violenta Emoção, do ponto de vista jurídico,

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