Áreas de Preservação Contidas no Código Florestal Brasileiro
Por: Camilla Capochim Malaquias • 9/12/2022 • Trabalho acadêmico • 879 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
Áreas de Preservação Contidas no Código Florestal Brasileiro
Publicado em 25 de Maio de 2012, a Lei 12.651 - Código Florestal Brasileiro, estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Este trabalho visa explorar as características e conceitos das áreas de preservação contidas no referido diploma legal.
Inicialmente, apresenta-se as áreas de preservação permanente, que é uma área protegida, podendo conter ou não vegetação nativa, com objetivo de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e promover o bem-estar dos seres vivos. Segundo o código, temos com alguns exemplos, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, vide limitações mínimas presente no código e as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, com faixas de larguras mínimas também preconizadas, as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive, nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, os manguezais, em toda a sua extensão, as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais, no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação,as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
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Em relação a essas áreas, o código enfatiza algumas orientações ao seu possuidor, como a manutenção da área, pelo proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e caso ocorra a supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, é obrigada a promoção da recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei. Em seu artigo 8ª a lei estabelece que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa só será realizada em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
Passa-se, agora, para o estudo das Àreas de Uso Restrito, que segundo o Código Florestal são os pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas em que sua exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais, tais como:
“Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
Art. 11. Em áreas de inclinação entre 25º e 45º , serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social. (Vide ADIN Nº 4.903)”[1]
De acordo com a legislação em análise, a Área de Reserva Legal é uma área que todo imóvel rural deve manter, preservando sua vegetação nativa. É um “espaço” localizado no interior de uma propriedade ou posse rural, que objetiva assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e a conservação da biodiversidade.
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