Ética da OAB
Por: luke1 • 26/10/2015 • Dissertação • 1.179 Palavras (5 Páginas) • 400 Visualizações
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO APLICADO À EDUCAÇÃO
STELLA BORLINA BASSO
Disciplina: Legislação e Ética
VOTUPORANGA
2015
CRÍTICA CONSTRUTIVA, SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, E SOBRE A LEI QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA, OBSERVAR ALGO QUE MEREÇA SER ALTERADO, MELHORADO, OU EXCLUÍDO, E EFETUAR O TRABALHO, FUNDAMENTANDO O MOTIVO, SEJA, DA ALTERAÇÃO, MELHORA OU EXCLUSÃO.
Recentemente foram iniciadas as votações para a promulgação de um novo código de ética e disciplina da OAB, entretanto, percebeu-se uma tendência para agravar as restrições de publicidade referente ao exercício da advocacia. Pretendem impedir a utilização das redes sociais para a promoção pessoal dos advogados e seus escritórios.
No texto legal do código de ética e disciplina da OAB, há um capítulo referente a publicidade dos serviços do advogado, regulamentando o exercício do seu direito de publicidade, bem como a prestação de seus serviços como um empregado autônomo. Apenas com o intuito de informacional, empregado autônomo é aquele que não tem subordinação, ou seja, não tem superior hierárquico.
Todo empregado autônomo pode utilizar qualquer meio de publicidade para promoção de sua profissão. Vários médicos em conjunto forma uma clínica para determinada finalidade, estes podem fazer propaganda em qualquer meio de comunicação. Entretanto, o órgão que regula o exercício da advocacia não permite a promoção pessoal, haja vista, ser uma profissão incompatível com a mercantilização.
No nosso ponto de vista, sustentamos que a advocacia pode ser sim considerada uma prestação de serviço mercantil. O advogado necessita captar clientes, pois sem estes, não há meios de obter sua subsistência e de sua família. A atuação do advogado impede que os direitos de seus clientes não sejam negligenciados pelo Estado. Com a publicação dos atos dos advogados não são de interesse do Estado, haja vista, levar conhecimento dos direitos que os cidadãos possuem, o Estado vedou a publicidade. Sociedade inteligente, com pleno conhecimento de seus direitos não agrada os membros dos três poderes.
Com a publicidade os advogados entrariam em concorrência, isto fomenta a economia e garante uma prestação de serviço com qualidade, pois no cenário brasileiro atual há milhares de advogados em exercício. A concorrência obriga o prestador de serviços a melhor cada vez mais seu relacionamento com o cliente e, em consequência disto haveria uma queda na fama de desonestidade que cerca a profissão do advogado.
Também seria possível a redução dos custos de acesso à justiça, haja vista, o indivíduo não possuir nenhuma base de preço sobre os serviços de um advogado. Com a publicidade a sociedade não teria desinteresse nos assuntos referentes ao poder judiciário e obteria um maior conhecimento sobre cada direito que possui.
O profissional da advocacia poder ser considerado “empresa”, pois necessita pagar contas, funcionários, estagiários e, principalmente de clientes. O escritório do advogado é uma pessoa jurídica e precisa de recursos para se manter em atividade. Assim, possui todos os requisitos para ser considerado empresa e, toda empresa, tem o direito de levar ao público a forma de sua prestação de serviço. Portanto, com a permissão da publicidade, o advogado conseguiria atingir uma maior parte da população.
O capítulo da publicidade do código de ética e conduta do advogado não deve prosperar em seu texto legal, pois está ferindo diversas garantias invioláveis do indivíduo no exercício de sua profissão.
Segundo o referido diploma, o advogado não pode empregar, sob nenhuma circunstância, nenhum tipo de promoção pessoal. Suas conquistas ao longo de sua carreira não devem ser do conhecimento de ninguém e seus conhecimentos não devem ser transmitidos pelos veículos de comunicação em massa. O profissional que for convidado a ser entrevistado na televisão, deve ter cautela no momento de proferir o seu discurso, pois pode ser enquadrado em alguma conduta vedada e, posteriormente, ser punido administrativamente.
A constituição atual garante, expressamente o direito fundamental de liberdade, bem como no artigo 5º afirma que é livre a expressão de atividade intelectual e cientifica, além de garantir que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ” Ou seja, o código de ética está violando preceitos constitucionais do advogado, haja vista, a lei maior ser provida do efeito “erga omnes”. Entretanto, para a república federativa do Brasil, não há qualquer tipo de violação, pois a vedação é um dos requisitos para o pleno exercício da profissão e, estes requisitos, estão previstos em lei. O código de ética não só frustra garantias constitucionais, mas também causa consequências em todo o cenário nacional. De modo indireto está afetando a população, pois se houvesse a devida publicidade a profissão de advogado aqueles teriam mais conhecimentos sobre seus direitos.
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