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Ética na Advocacia

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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Plano de aula – 01

Ética e profissão

Ética geral e profissional

Caso concreto semana 01

  1. R: ética é a ciência que estuda o comportamento dos integrantes de uma determinada coletividade e moral nada mais é do que as interações dos integrantes desta coletividade entre si.
  2. R: ética e moral no ponto de vista da advocacia devem ser observados sob a perspectiva do modo de agir do advogado e de como esta atuação reflete sob os demais integrantes da sua categoria (ética profissional).

2) ética e direito...

A) não é fácil estabelecer diferenciação entre ética e direito. Do ponto de vista conceitual podemos dizer que ética é a ciência que estuda o comportamento humano. Já o direito muito mais do que mera expressão da Lei pode ser visto como conjunto de garantias que uma determinada sociedade tem. Por meios destas garantias é possível acessar anseios que muitas vezes refletem valores básicos de um povo. É inegável que embora não se possa afirmar que ética e direito façam parte do mesmo circulo, sempre, por vezes a ética promoverá uma interação com direito.

b) sim, se considerarmos que o direito é só aquilo que esta positivado estaríamos excluindo uma serie de garantias que devem ser resguardadas a um povo, negando, inclusive, a importância dos costumes na conformação dos direitos de uma sociedade.

Plano de aula – 03

  1. Art. 8º do Estatuto da advocacia. Capacidade civil, titulo de eleitor, passar no exame da ordem...
  2. Deve ser feito no conselho seccional pois na forma do art.. 10 do estatuto da Oab a inscrição se dará perante o conselho seccional onde o requerente pretende estabelecer seu domicilio profissional.
  3. § 2º do  O art. 10 do estatuto Da OAB.
  4. Provimento 144 de 2011 em seu art. 6º tem uma regra que vai excepcionar . o ex ministro não precisará se submeter a novo exame de ordem pois está inserido nas exceções de que trata o art. 6º do provimento 144/2011 que contempla oriundos da magistratura e do ministério publico e aqueles beneficiados pela resolução 7/94 do conselho federal da OAB.

Objetiva

  1. C. art. 29, §§ 1º, 2º do regulamento da OAB
  2. B. art. 10, § 2º EOAB
  3. D. art. 10, §§ 1º e 2º do estatuto da OAB.
  4. C. art. 10, § 2º EOAB.
  5. B. art. 10, § 2º EOAB.
  6. 1. E 2. E 3. § 4º art. 10. E 4. E . resposta= d.
  7. D. ART. 11§ 2º EOAB
  8. C. ART. 20 § 1º regulamento geral da OAB.
  9. D. ART. 8º EOAB.
  10.  A. ART. 20, § 1º RGOAB

        

Plano de aula – 04

  1. Sim, o advogado pode renunciar a qualquer tempo e não precisa justificar o motivo, mas, deve comunicar o cliente previamente e continuar respondendo pelos dez dias subsequentes à comunicação (art. 5º, § 3º EOAB cc art. 13 CED VELHO, art. 16 CED NOVO)
  2. ART. 5º, § 3º EOAB

OBJETIVAS

  1. Art., § 1º CED velho, art. 26, § 1º CED novo. (b)
  2. (d) art. 5º, § 3º EOAB
  3. Art. 1º, §1º do EAOB. (a)
  4. Art. 3º, §2º EOAB (b)
  5. (d) exige. § 1º do art. 24 CED velho, § 1º do art. 26 do CED novo.
  6. (b) art. 21 CED velho, art. 23 CED novo.
  7. (a) art. 11 CED velho, art. 14 CED novo.
  8. (b) art. 5º, § 3º EOAB.
  9. (b)
  10.  A
  11.  

Clarissa.sn@gmail.com

Plano de aula – 05 – incompatibilidade e impedimento. Art. 28 EOAB

Questão subjetiva

  1. A) em que pese a CF/88 no art. 134 § 1º estabelecer que a advocacia empreendida pelo defensor público se dá exclusivamente no que tange a sua atuação institucional o estatuto da OAB no art. 30, I estabelece que o mesmo apenas estaria impedido de advogar contra a fazenda publica que o remunere.

b) sim, na forma do disposto paragrafo único do art. 4ª do EOAB.

Objetiva

  1. A. art. 28 § 2ª EOAB
  2. C. art. 28 VIII EOAB
  3. B. art. 30 paragrafo único do EOAB
  4. B. art. 28, III EOAB
  5. D. art. 28, II EOAB
  6. B. ART. 28, VIII CC art. 12, II EOAB.
  7. A. art. 28, III CC art. 4º § único.
  8. C. art. 28, I CC art. 12, II EOAB
  9. C. art. 28, III EOAB
  10.  C. art. 28, VII EOAB

Plano de aula 07

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