Ética na Advocacia
Por: oliveira32 • 13/4/2016 • Trabalho acadêmico • 882 Palavras (4 Páginas) • 356 Visualizações
Plano de aula – 01
Ética e profissão
Ética geral e profissional
Caso concreto semana 01
- R: ética é a ciência que estuda o comportamento dos integrantes de uma determinada coletividade e moral nada mais é do que as interações dos integrantes desta coletividade entre si.
- R: ética e moral no ponto de vista da advocacia devem ser observados sob a perspectiva do modo de agir do advogado e de como esta atuação reflete sob os demais integrantes da sua categoria (ética profissional).
2) ética e direito...
A) não é fácil estabelecer diferenciação entre ética e direito. Do ponto de vista conceitual podemos dizer que ética é a ciência que estuda o comportamento humano. Já o direito muito mais do que mera expressão da Lei pode ser visto como conjunto de garantias que uma determinada sociedade tem. Por meios destas garantias é possível acessar anseios que muitas vezes refletem valores básicos de um povo. É inegável que embora não se possa afirmar que ética e direito façam parte do mesmo circulo, sempre, por vezes a ética promoverá uma interação com direito.
b) sim, se considerarmos que o direito é só aquilo que esta positivado estaríamos excluindo uma serie de garantias que devem ser resguardadas a um povo, negando, inclusive, a importância dos costumes na conformação dos direitos de uma sociedade.
Plano de aula – 03
- Art. 8º do Estatuto da advocacia. Capacidade civil, titulo de eleitor, passar no exame da ordem...
- Deve ser feito no conselho seccional pois na forma do art.. 10 do estatuto da Oab a inscrição se dará perante o conselho seccional onde o requerente pretende estabelecer seu domicilio profissional.
- § 2º do O art. 10 do estatuto Da OAB.
- Provimento 144 de 2011 em seu art. 6º tem uma regra que vai excepcionar . o ex ministro não precisará se submeter a novo exame de ordem pois está inserido nas exceções de que trata o art. 6º do provimento 144/2011 que contempla oriundos da magistratura e do ministério publico e aqueles beneficiados pela resolução 7/94 do conselho federal da OAB.
Objetiva
- C. art. 29, §§ 1º, 2º do regulamento da OAB
- B. art. 10, § 2º EOAB
- D. art. 10, §§ 1º e 2º do estatuto da OAB.
- C. art. 10, § 2º EOAB.
- B. art. 10, § 2º EOAB.
- 1. E 2. E 3. § 4º art. 10. E 4. E . resposta= d.
- D. ART. 11§ 2º EOAB
- C. ART. 20 § 1º regulamento geral da OAB.
- D. ART. 8º EOAB.
- A. ART. 20, § 1º RGOAB
Plano de aula – 04
- Sim, o advogado pode renunciar a qualquer tempo e não precisa justificar o motivo, mas, deve comunicar o cliente previamente e continuar respondendo pelos dez dias subsequentes à comunicação (art. 5º, § 3º EOAB cc art. 13 CED VELHO, art. 16 CED NOVO)
- ART. 5º, § 3º EOAB
OBJETIVAS
- Art., § 1º CED velho, art. 26, § 1º CED novo. (b)
- (d) art. 5º, § 3º EOAB
- Art. 1º, §1º do EAOB. (a)
- Art. 3º, §2º EOAB (b)
- (d) exige. § 1º do art. 24 CED velho, § 1º do art. 26 do CED novo.
- (b) art. 21 CED velho, art. 23 CED novo.
- (a) art. 11 CED velho, art. 14 CED novo.
- (b) art. 5º, § 3º EOAB.
- (b)
- A
Clarissa.sn@gmail.com
Plano de aula – 05 – incompatibilidade e impedimento. Art. 28 EOAB
Questão subjetiva
- A) em que pese a CF/88 no art. 134 § 1º estabelecer que a advocacia empreendida pelo defensor público se dá exclusivamente no que tange a sua atuação institucional o estatuto da OAB no art. 30, I estabelece que o mesmo apenas estaria impedido de advogar contra a fazenda publica que o remunere.
b) sim, na forma do disposto paragrafo único do art. 4ª do EOAB.
Objetiva
- A. art. 28 § 2ª EOAB
- C. art. 28 VIII EOAB
- B. art. 30 paragrafo único do EOAB
- B. art. 28, III EOAB
- D. art. 28, II EOAB
- B. ART. 28, VIII CC art. 12, II EOAB.
- A. art. 28, III CC art. 4º § único.
- C. art. 28, I CC art. 12, II EOAB
- C. art. 28, III EOAB
- C. art. 28, VII EOAB
Plano de aula 07
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