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Рrática na prática procedimento civil

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Por:   •  14/4/2014  •  Seminário  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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MODELO DE PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO1 DA ____ VARA CÍVEL2 DO FORO

DA COMARCA DE CAMPINAS3 NO ESTADO DE SÃO PAULO

(espaço – aproximadamente 10 cm4)

NOME DO AUTOR5, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do

documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), domiciliado nesta

Comarca de Campinas, onde reside na rua (endereço completo), vem, por seu procurador

(instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), propor a presente AÇÃO PELO

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA

TUTELA, em face de NOME DA PARTE RÉ, sociedade inscrita no CNPF sob o n.º (número),

com sede na Comarca de São Bernardo do Campo, rua (endereço completo), pelos motivos de

fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS6

O Autor, em abril de 2003, adquiriu da Ré veículo novo (descrição do bem) de sua

própria fabricação.

Ocorre que, quando da realização de uma viagem para a cidade vizinha, em

(data), enquanto trafegava pela rodovia _____, o Autor foi obrigado a frear o veículo para não

bater em um caminhão que estava na sua frente (Boletim de Ocorrência incluso, doc. n.º 2).

1 Para magistrado da Justiça Estadual. Caso a competência fosse da Justiça Federal, conforme estabelece o art. 109 da

Constituição da República, o correto seria EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL.

2 Indicação da competência funcional.

3 Indicação da competência territorial. Em se tratando de Justiça Federal o termo comarca é substituído por SUBSEÇÃO

JUDICIÁRIA OU SEÇÃO JUDICIÁRIA.

No modelo em questão a competência encontra fundamento no art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

4 Tal espaço se presta para, caso seja necessário, o juiz escrever sua decisão interlocutória ou despacho.

5 EM CASO DE EXAMES E CONCURSOS O CANDIDATO DEVERÁ UTILIZAR-SE DOS NOMES E INFORMAÇÕES

CONTIDAS NO PROBLEMA, SEM A CRIAÇÃO DE FATOS, SOB PENA DE ANULAÇÃO DA PROVA.

6 A narração que se apresenta nesta petição é meramente genérica, podendo, no caso concreto, haver especificação dos fatos

relevantes ao julgamento da lide.

PRÁTICA NA ADVOCACIA PROCESSUAL CIVIL

Prof. Darlan Barroso

Prof. Renato Montans

Todavia, o freio do veículo não funcionou e o Autor bateu na traseira do referido

caminhão. Em razão do acidente, o veículo do Autor teve perda total, não podendo ser

recuperado, conforme laudo acostado (doc. 3).

Além disso, o Autor ficou hospitalizado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como

demonstra o atestado médico incluso (doc. 4), período em que deixou de exercer suas

atividades comerciais e perceber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Não obstante o dano material anteriormente mencionado, o Autor teve graves

lesões corporais que resultaram em cicatrizes e a incapacidade temporária para o trabalho,

como demonstra o laudo médico juntado (doc. 5).

Por outro lado, dias após o acidente, a Ré publicou em órgão de imprensa (jornal

e fita de vídeo acostados – docs. 6 e 7), convocação para que todos os consumidores

adquirentes dos veículos da mencionada marca comparecessem às concessionárias para

substituição de determinada peça do freio, uma vez que ocorreu um defeito na fabricação.

II – DO DIREITO7

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o Autor tem

direito de ser totalmente indenizado pelos prejuízos que sofreu em decorrência do bem

adquirido da empresa Ré.

Inicialmente, há que se consignar que, no presente caso, estamos diante de uma

relação de consumo, nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, uma vez que

o Autor adquiriu o veículo na qualidade de destinatário final do bem e a Ré, por sua vez, é

empresa que realizou a produção, montagem e venda do produto.

A empresa Ré, na qualidade de fornecedora, colocou no mercado de consumo

produto defeituoso, inclusive, reconheceu tal fato quando convocou todos os consumidores

para a substituição da peça do freio. No entanto, tal convocação foi posterior ao acidente com o

Autor e, portanto, ineficaz para evitar os danos narrados.

7 A fundamentação apresentada é meramente exemplificativa, podendo ser complementada com posições doutrinárias e

jurisprudenciais.

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Prof. Darlan Barroso

Prof. Renato Montans

Assim, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor determina que o

fornecedor é responsável pelo fato decorrente do produto e do serviço, nos seguintes termos:

“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,

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