A Distinção Entre Econômica Positiva e Normativa
Por: Grazielle Gonçalves • 1/5/2018 • Trabalho acadêmico • 10.077 Palavras (41 Páginas) • 603 Visualizações
A distinção entre economia positiva e normativa
Guilhotina de Hume
A distinção entre economia positiva e normativa, entre economia "científica" e conselhos práticos sobre questões de política econômica, tem agora 150 anos, remontando aos escritos de Nassau Senior e John Stuart Mill. Em algum ponto da segunda metade do século XIX, essa distinção familiar na economia tornou-se confusa e quase identificada com uma distinção entre positivistas filosóficos entre "é" e "deve" entre fatos e valores, entre declarações supostamente objetivas e declarativas sobre o avaliações mundiais e prescritivas de estados do mundo. Dizia-se agora que economia positiva era sobre fatos e economia normativa sobre valores.
Então, na década de 1930, a nova economia do bem-estar surgiu para fornecer uma economia normativa supostamente livre de juízos de valor, após a qual parecia que a distinção entre economia positiva e economia normativa era entre fatos e valores não controversos, por um lado, e valores controversos, por outro. O resultado foi ampliar a economia tradicional e positiva para incluir toda a economia do bem-estar puro, deixando a economia normativa para lidar com questões políticas específicas, onde nada pode ser dito sobre valores ou fins além do que os políticos nos dizem. O que está envolvido aqui são algumas horríveis e lógicas confusões que colocaram os economistas abertos ao ataque atacadista à própria ideia de economia positiva, livre de valores. Há, claramente, muita coisa a ser feita aqui, após a qual esperamos restabelecer a distinção positiva normativa como outra norma metodológica popperiana particularmente relevante para uma ciência política como a economia.
Foi David Hume em seu Treatise of Human Nature que há muito tempo estabeleceu a proposição de que "não se pode deduzir dever de ser", que declarações puramente factuais e descritivas por si só podem implicar ou implicar outras declarações factuais, descritivas e nunca normas, éticas pronunciamentos ou prescrições para fazer alguma coisa. Essa proposição foi apropriadamente rotulada de "guilhotina de Hume" (Black, 1970, p. 24), o que implica uma distinção lógica impermeável entre o reino dos fatos e o reino dos valores.
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Mas como podemos dizer se uma determinada expressão é uma afirmação ou uma declaração de dever? É evidente que não deve ser decidido se a sentença que contém a afirmação é ou não gramaticalmente formulada no sentido indicativo, porque há sentenças no modo indicativo, como "o assassinato é um pecado", que são disfarçadas declarações de dever vestidas como afirmações. Tampouco é decidido pelo fato de que as pessoas concordam mais prontamente com afirmações do que com declarações de dever, já que é fácil ver que há muito menos concordância, digamos, sobre a proposição factual de que o universo se originou sem intervenção sobrenatural, em um grande estrondo há eras do que sobre a proposição normativa de que, digamos, não devemos comer bebês. Uma declaração é simplesmente uma que é materialmente verdadeira ou falsa: ela afirma algo sobre o estado do mundo - que é tal e tal, e não o contrário - e nós podemos empregar métodos testáveis interpessoalmente para descobrir se é verdadeiro ou falso. Uma declaração de dever expressa uma avaliação do estado do mundo - aprova ou desaprova, elogia ou condena, exalta ou deplora - e só podemos empregar argumentos para persuadir os outros a aceitá-la.
Com certeza, será objetado, se a proposta normativa de que não devemos comer bebês também pode ser testada por métodos testáveis interpessoais, digamos, por um referendo político? Mas tudo o que um referendo político pode estabelecer é que todos nós concordamos que comer bebês é errado; não pode estabelecer que é errado. Mas será novamente objetado se isto é tão verdadeiro quanto toda verificação ou falsificação interpessoalmente testável de uma declaração. Em última análise, uma afirmação factual descritiva é considerada verdadeira porque concordamos entre nós mesmos em respeitar certas regras "científicas" que nos instruem a considerar essa afirmação como verdadeira, embora possa de fato ser falsa. Dizer que existem "fatos brutos" que devemos aceitar, quer queiramos ou não, é cometer a falácia indutiva, e, além disso, a teoria da inferência estatística de Neyman-Pearson deveria ter nos ensinado agora que a aceitação de todos os fatos a ciência implica necessariamente uma decisão arriscada tomada sob incerteza, envolvendo uma chance definida, mas desconhecida, de estar errado. Assim, aceitamos ou rejeitamos as declarações por motivos que são, eles próprios, convenções e, nesse sentido, até "O cientista faz juízos de valor", para citar o título de um artigo metodológico bem conhecido (Rudner, 1953). Julgamentos morais são geralmente definidos como prescrições que prescrevem certo tipo de comportamento, que todos devem cumprir nas mesmas circunstâncias. Mas as afirmações sobre fatos não são exatamente o mesmo tipo de julgamento, ordenando certos tipos de atitudes em vez de certos tipos de comportamento?
Têm ocorrido dúvidas persistentes entre os filósofos morais nos últimos anos sobre a dicotomia de dever-ser, em grande parte segundo a linha de que os juízos morais não são simplesmente expressões de sentimentos ou imperativos que comandam alguém para agir, mas tipos especiais de declarações descritivas sobre o mundo ( Hudson, 1969; Black, 1970, cap. 3). O argumento que temos desenvolvido contra as implicações da guilhotina de Hume, no entanto, é bastante diferente. Não estou afirmando por um momento que afirmações de dever são logicamente equivalentes a afirmações de ser, mas sim que a aceitação ou rejeição de afirmações de ser não é um processo cognitivo muito diferente da aceitação ou rejeição de declarações de dever; minha tese é que não existem afirmações empíricas, descritivas, consideradas verdadeiras, que não dependam de um consenso social definido de que "devemos" aceitar essa afirmação.
Julgamentos metodológicos versus juízos de valor
Nagel (1961, pp. 492-5) procura proteger a guilhotina de Hume contra esse tipo de objeção, fazendo uma distinção na ciência social entre dois tipos de juízo de valor - juízos de valor de caracterização e juízos de valor de avaliação. A caracterização dos juízos de valor envolve a escolha do assunto a ser investigado, o modo de investigação a seguir e os critérios para julgar a validade dos resultados, como a adesão aos cânones da lógica formal, a seleção de dados em termos de confiabilidade, decisões prévias explícitas sobre níveis de significância estatística, etc; em resumo, tudo o que temos anteriormente chamado de juízos metodológicos. Julgamentos de valor de avaliação, por outro lado, referem-se a afirmações avaliativas sobre estados do mundo, incluindo a conveniência de certos tipos de comportamento humano e os resultados sociais que são produzidos por esse comportamento; Assim, todas as declarações da "boa sociedade" estão avaliando juízos de valor. A ciência como um empreendimento social não pode funcionar sem juízos metodológicos, mas pode libertar-se, pelo menos em princípio, afirma Nagel, de qualquer compromisso com avaliações ou juízos de valor normativos.
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