A Gestão de Tributos
Por: Rafael Ferreira • 10/4/2024 • Trabalho acadêmico • 3.403 Palavras (14 Páginas) • 163 Visualizações
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Orçamento para o ano 20xx | Valores em R$ |
Receita/faturamento | 3.000.000,00 |
Custos operacionais | 1.650.000,00 |
Despesas operacionais | 600.000,00 |
Despesas financeiras | 80.000,00 |
[pic 5]TIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz Impacto dos tributos no fluxo de caixa | |
Disciplina: Gestão de Tributos-0224-3 | Módulo: 4 |
Aluno: Rafael Silva Ferreira | Turma: MBA_GICOMBAEAD-24_05022024_3 |
TAREFA: O anunciado descreve uma startup que desenvolve software de gestão financeira e gera receita cobrando dos clientes uma taxa mensal pelo acesso e suporte do software. A tarefa é escolher o regime tributário mais simples com base nas projeções orçamentárias da empresa e considerando o planejamento tributário pelo método de fluxo de caixa.[pic 6] Em relação às projeções orçamentárias, considere as seguintes informações: [pic 7] Informações complementares: • Alíquota efetiva do Simples Nacional: 16,81%; • Taxa de ISS: 2%; • Taxas de juros de PIS e COFINS no regime de acumulação: 3,65%; • Taxas de juros de PIS e COFINS em regime não cumulativo: 9,25%; |
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• Pressuposto de margem de lucro: receitas/faturamento 32%; 1. Taxa de juros IRPJ: 15% do lucro presumido ou real; 2. Alíquota adicional de IRPJ: 10% sobre o lucro presumido ou lucro real superior a R$ 20.000,00 x número de meses de análise (12 meses); 3. Alíquota CSLL: 9% sobre o lucro presumido ou real; 4. Não há ocorrências de ICMS e IPI para atividades empresariais. Com base nos dados fornecidos, é necessário redigir um relatório recomendando o regime tributário que a empresa deverá adotar em 20xx. O relatório deve abordar os seguintes pontos: PIS e COFINS Regimes cumulativos e não cumulativos: identificar corretamente a aplicação de cada regime tributário. Informar as taxas de crédito de PIS e COFINS e sua aplicação. Fluxo de caixa: Calcule o fluxo de caixa de uma empresa levando em consideração todos os tributos aplicáveis em cada regime tributário: imposto estadual simples, lucro presumido e lucro real. Conclusão: Apresentar conclusões finais e recomendações justificando qual regime tributário a empresa deve adotar. Os determinantes que influenciam a decisão final são discutidos com base nos resultados obtidos. |
INTRODUÇÃO |
Neste evento, estamos analisando previsões orçamentárias para uma startup especializada no desenvolvimento de software de gestão financeira. A principal fonte de receita da empresa são as taxas mensais que os clientes pagam para fornecer software e serviços de suporte. O objetivo é determinar uma estratégia tributária mais econômica para a empresa utilizando métodos de planejamento tributário de fluxo de caixa. Para tomar esta decisão é necessário analisar os diferentes regimes fiscais disponíveis, calcular os impostos cobrados por cada regime fiscal e avaliar o impacto destes regimes no fluxo de caixa da empresa. São relevantes as taxas de juros e a presunção de margens de lucro do Simples Nacional, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, Adicional de IRPJ e CSLL. É importante ressaltar que ICMS e IPI não existem nas atividades societárias. Este relatório discutirá os seguintes temas: regimes de PIS e COFINS (cumulativos e não cumulativos), cálculo dos fluxos de caixa corporativos utilizando todos os regimes tributários e conclusões sobre as melhores estratégias tributárias que devem ser adotadas. |
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Regime cumulativo e não-cumulativo do PIS e da COFINS |
O PIS (Regime de Integração Social) e a COFINS (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social) são consideradas contribuições sociais sujeitas a imposto cumulativo ou não cumulativo, respectivamente. Conforme afirma ALENCAR (2023, p. 49), “No regime de acumulação, a contribuição do PIS é de 0,65% para a maioria das atividades e a contribuição da Cofins é de 3%”. Embora a alíquota do imposto seja menor, não há direito a créditos fiscais. Isso significa que a empresa não pode deduzir despesas de sua devida contribuição de receita, nem pode deduzir despesas do valor pago na compra de materiais. Os contribuintes estão obrigados a utilizar a receita, especificamente a receita bruta definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para apuração do valor devido de PIS e Cofins. do seu impacto no fluxo de caixa e na estrutura de custos da empresa, bem como na análise das despesas. Simples Nacional: O cálculo resultou em uma alíquota efetiva de 16,81% para o Simples Nacional, enquadrado especificamente na 5ª faixa do Anexo III, destinado a tributar categorias específicas de serviços. [pic 11] Alíquota Simples Nacional (3.000.000,00x0,2100)-125.640,00 / 3.000.000,00 = 0,1681 [pic 12] 16,81% |
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