A Reforma da Previdência
Por: victorbseiler • 27/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.626 Palavras (11 Páginas) • 242 Visualizações
Introdução
Segundo Batich, a idéia de seguro social no Brasil surgiu no final do século XX, onde os trabalhadores de uma empresa, sem a participação direta do poder público, sentiram a necessidade de criar fundos de auxílios, a fim de garantir a subsistência quando impossibilitados de trabalhar.
A Previdência Social instaurada no Brasil apoiou-se no princípio político alemão, definido pela expressão Sozialstaat (Estado Social) e, por isso, apresentou algumas semelhanças com o modelo bismarckiano, tais como o sistema de repartição, o financiamento tripartite e a necessidade de contribuição prévia para a concessão de benefícios, formando as bases da atual estrutura previdenciária.
O surgimento da Previdência Social no Brasil data de 24 de janeiro de 1923, quando foi promulgada a Lei Eloy Chaves, pelo então Presidente da República Arthur Bernardes e é considerada a primeira lei a regular o sistema previdenciário brasileiro, recebendo esse nome devido ao deputado federal que a articulou, juntamente às companhias ferroviárias.
Evolução Histórica da Previdência Social no Brasil
A Lei Eloy Chaves, promulgada em 1923 durante a Constituição de 1891, lançou a base jurídica e conceitual sobre a qual o sistema de Previdência Social seria construído, estabelecendo o seguro social como um meio para lidar com as reivindicações sociais que emergiam e ameaçavam a estabilidade do país. Além disso, após essa lei foram criadas caixas de aposentadoria e pensões (CAPs) em prol das mais variadas categorias de trabalhadores, e elas previam a forma de custeio da previdência da respectiva categoria, além dos benefícios a serem concedidos.
Na Constituição de 1934 foi previsto o sistema tripartite de financiamento da Previdência Social e prevê que o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que significou um grande progresso de tal Instituto em nosso país.
Na Constituição de 1937 foi instituído o seguro em decorrências de acidentes de trabalho (seguros de vida, de invalidez e velhice) e criado o Departamento nacional de Previdência Social.
Já na Constituição de 1946, foi editada em 1960 a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), unificando todos os dispositivos infraconstitucionais relativos à Previdência Social que e foram instituídos o auxilio-reclusão, o auxilio-natalidade e o auxílio-funeral.
Foi o primeiro passo em direção ao sistema de seguridade social tal qual conhecemos atualmente.
Na Constituição de 1967 foi estabelecido o seguro desemprego, a contemplação do trabalhador rural e dos empregados domésticos na Previdência Social, criou o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
Por fim, na Constituição de 1988 foi disposto pela primeira vez o termo Seguridade Social que denomina um conjunto de ações integradas envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social visando assegurar o bem-estar e a justiças sociais. Ampliou-se a rede de custeio, mantido o caráter de contribuição da Previdência Social e instituiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante fusão do IAPAS com o INPS.
Panorama atual e proposto com a reforma
IDADE MÍNIMA
Como é atualmente: É possível se aposentar sem idade mínima, com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens. Ou com idade mínima, de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Como era na proposta original do governo: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
Com ficou na comissão especial da reforma da previdência: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.
Como ficou no texto para o plenário: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.
BENEFÍCIO INTEGRAL
Como é atualmente: A soma do tempo de contribuição e da idade deve totalizar 85 anos para mulheres, e 95 anos homens. Respeitando-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Como era na proposta original do governo: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com um valor estabelecido por 51% das médias dos salários e mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou na comissão especial da reforma da previdência: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria será correspondente a 70% do valor dos salários do trabalhador. Há um acréscimo de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição; 2% para o que superar 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
Como ficou no texto para o plenário: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria será correspondente a 60% do valor dos salários do trabalhador. Há um acréscimo de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição; 1,5% para o que superar 25 anos; 2% para o que superar 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Como era a proposta original do governo: a partir de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres, com um pedágio de 50% sobre o que falta para completar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Como ficou na comissão especial da reforma da previdência: A idade mínima começa com 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, havendo uma elevação em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para atingir 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Como ficou no texto para o plenário: o mesmo aprovado na comissão.
APOSENTADORIA RURAL
Como é atualmente: O trabalhador precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). O produtor faz sua contribuição com base na receita bruta de produção.
Como era a proposta original do governo: Idade mínima de 65 anos e com 25 anos de contribuição.
Como ficou na comissão especial da reforma da previdência: Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Mínimo de 15 anos de contribuição.
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