ARRENDAMENTO DO IMOBILIÁRIO RURAL COM OPÇÃO DE COMPRA
Seminário: ARRENDAMENTO DO IMOBILIÁRIO RURAL COM OPÇÃO DE COMPRA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeroooo • 30/3/2014 • Seminário • 976 Palavras (4 Páginas) • 3.847 Visualizações
ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL COM OPÇÃO DE COMPRA:
Por este instrumento particular de contrato de arrendamento comopção de compra, tem entre partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador Antônio Francisco Ferreira de Vargas, RG104954755, CPF443484010 04, brasileiro, separado, residente ao sub-distrito denominado Sanga do Brandão; enquanto que de outro lado e como arrendatário Reni Renato Mota Martinez, RG 6030536715, CPF130921200 78, brasileiro, casado, aposentado residente em Alegrete-RS à rua Pinheiro Machado, 430 Bairro Assumpção. As partes contratantes, todas civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às cláusulas e condições que se seguem:
PRIMEIRA: - O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola, cultivo hortifruti-gramjeiros, pastagens e criação de animais.
SEGUNDA: - O arrendador é senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, correspondendo a uma fração de terra de 4,4 ha totalmente cercada com cerca de arames lisos e farpado no 8° Sub-distrito do Sanga do Brandão, localizado no município de Alegrete-RS, sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° .8.512-098 livro 189 fls. 103 . O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA, o que consta do certificado de cadastro de contribuinte do ITR, conforme recibo exibido referente ao exercício de nº 473366-50 ;
TERCEIRA: - O imóvel possui a área total de quatro,quatro hectares de terras e apresenta, em sua integralidade, as seguintes confrontações: ao norte com antiga estrada da Encruziliada, ao sul com Antônio Pedroso, ao leste com Carlos Martins; à oeste com Jorge Gadrrot dos Santos.
QUARTA: - Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de 3 (três) anos, a começar em ; 01/02/2008 para terminar em .31/01/2010.
QUINTA: - O imóvel objeto do contrato é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir.
SEXTA: - O preço do arrendamento é de R$ .80,00 (oitenta reais), mensais, no primeiro ano, no segundo R$ 120,00 (cento e vinte reais) e no terceiro, R$ 200,00(duzentos reais), que deverá ser pago até o dia quinto dia útil, na residência do arrendador.
SÉTIMA: - O arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração; igualmente, poderá colher os frutos ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuíto, sem qualquer aumento do, preço do arrendamento;
OITAVA: - Para as culturas, cujos produtos não possam ser colhidos antes do terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á o arrendatário a entrar em entendimento com o arrendador, para efetuar a colheita.
NONA: - O arrendatário bem como seus familiares obrigam à conservação dos recursos naturais existentes no imóvel;
DÉCIMA: - O presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado anualmente, conforme o disposto na clausula sexta.
DÉCIMA PRIMEIRA: - O arrendatário e seus familiares não poderão remover, podar ou cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador;
DÉCIMA SEGUNDA: - O arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto deste arrendamento, sem expressa autorização por escrito do arrendador;
DÉCIMA TERCEIRA: - O arrendatário se obriga, vencido este contrato, e não exercida a opção de compra, a devolver o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu com seus pertences;
DÉCIMA QUARTA: - O arrendatário, fica com opção de compra no valor extabelecido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que exercida no primeiro
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