CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Por: Gabriel Carvalho • 22/8/2018 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 507 Visualizações
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL COM FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
ARRENDADOR: XXX
ARRENDATÁRIO: XXX
As partes referidas através de instrumento justo e pactuado de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento em sede na Urbe de Luís Eduardo Magalhães - BA, que será orientado pelas cláusulas seguintes acordadas de disposições pertinentes na lei nº 4.504/64 do Decreto nº 59.566/66 e do Código Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem em seu OBJETO, o imóvel constituído de uma área de terra de propriedade da arrendadora, com área de 900 hectares, situado nesta comarca, zona rural do município de Salvador, Estado da Bahia, objeto da matrícula imobiliária nº xxx do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Salvador-BA livre de qualquer ônus ou dívidas, de propriedade dos arrendadores.
Parágrafo único. O imóvel entregue em 01 de julho de 2017, pela Arrendadora ao Arrendatário, encontra-se devidamente registrado no INCRA sob o cadastro nº xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente contrato é constante no prazo de 4 anos, a se iniciar em 01 de julho de 2017 e findar-se-á em 01 de dezembro de 2021, data em que o imóvel arrendado e seus acessórios serão devolvidos aos arrendadores ou a quem for por este indicado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor do arrendamento que será pago pelo arrendatário, diretamente ao arrendador sob forma de aluguel no valor de 06 (seis) sacas por hectares/ano com vencimento anualmente no dia 01 (primeiro) de Maio.
§1º - É de responsabilidade do arrendatário o pagamento de Imposto Territorial Rural incidente sobre o imóvel arrendado correspondente ao prazo vigorante em contrato, calculado pro rata die no exercício não compreendido integralmente no período em vigência.
§2º - O preço do arrendamento será reajustado anualmente (ano agrícola), de acordo com o INPC/IBGE.
§3º - Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão consignados em recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores a que se refere bem como especificação do bem recebido.
§4º - Os financiamentos firmados entre arrendatário e particulares ou instituições financeiras, para custear procedimento de plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.
§5º - Todas responsabilidades trabalhistas, contratual e penal inerentes à funcionários exercentes de atividade laboral na terra em questão é de total encargo do arrendatário.
§6º - Os Arrendadores se comprometem a não praticar nenhum ato de turbação ou esbulho sobre o imóvel arrendado enquanto vigorarem as cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
O arrendatário se obriga e usar terra em conformidade com normas técnicas, de modo a impedir erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.
§1º - É de obrigação do arrendatário observar normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.
§2º - O arrendatário compromete-se em cumprir e preservar o imóvel em consoância com a função social da terra.
CLÁUSULA QUINTA:
Os Arrendatário se comprometem a utilizar-se somente da área demarcada.
§1º - Comprometem-se, ademais, a cuidar e preservar a gleba de terras destinada à lavoura de acordo com orientações do Arrendador, conforme documento anexo, devendo o arrendatário cuidar das mesmas como se fossem suas.
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