ATPS Direito Civil III, 4ª série
Por: anapaulangr • 7/10/2015 • Trabalho acadêmico • 795 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
1) Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
Também conhecida por Direito Pessoal, é uma junção de condutas que, regem as associações políticas, na qual um elemento tem como obrigação servir e o outro o privilégio de cobrar.
Sendo os elementos constitutivos da obrigação:
a) Vínculo Jurídico: Sendo disciplinado pela lei, vem escoltado de penalidade (Por efetivação patrimonial, autoriza o credor a conseguir a satisfação de seu crédito.)
Caso o devedor cause prejuízo ao credor e se negue a ressarcir os danos causados, pode o credor recorrer-se ao Judiciário que decretará a penhora de seus bens para satisfação do débito do credor.
b)Objeto e causa: É a prestação de consiste em fazer ou não fazer alguma coisa.
Entende-se que a prestação há um conteúdo patrimonial, pois, na falta de tal seria infalível tentar ressarcir perdas e danos no caso de haver descumprimento.
c)Sujeitos:Uma relação composta por credor e devedor.
Por obrigação do devedor, o credor espera seu fornecimento, que deverá fazê-lo.
I) O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?
Obrigação moral é aquela que se baseia nas normas morais, que se estancia na consciência do indivíduo, sendo de seu desejo e vontade cumpri-lás ou não, sem sofrer nenhuma punição caso negue cumprir.
Obrigação natural dá o direito ao devedor de não cumprir e nega ao credor a permissão de cobrar sua prestação. Porém, caso o devedor custear a obrigação, não poderá voltar atrás pois é infalível o pedido do reembolso.
Sim, diferente da obrigação moral que se estancia na consciência do indivíduo e da obrigação natural que permite que o devedor não pague e o credor não cobre, a obrigação civil, mediante ação judicial, autoriza que sua efetivação seja cobrado pelo credor.
II)Quem são os sujeitos da obrigação?
Possue 2 sujeitos, o ativo (credor) e o passivo (devedor).
III)O que é uma obrigação propter rem?
Obrigação propter rem são designadas como obrigações híbridas, por ficarem entre os direitos patrimoniais e reais, indo atrás do que for, onde estiver.
2)Quem são os conceitos e distinções dos "bens" mencionados no Código Civil?
Bens móveis: São aqueles que podem ser carregados de um local para outro sem se danificarem, ou seja, são suscetíveis de movimento.
Bens imóveis: Ao contrário dos móveis, não podem ser carregados de um local para outro sem se danificarem.
Bens fugíveis: Podem ser substituidos ou devolvidos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Bens infugíveis: São aqueles que não podem ser substituidos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Bens consumíveis: Vão se desgastando com o tempo e com a quantidade de uso.
Bens inconsumíveis: São aqueles que duram independente do tempo e da quantidade de uso.
Bens singulares: São elementos que mesmo no meio de um ou mais de seus compostos, é representando por ele mesmo, ou seja, é apenas um.são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma.
Bens coletivos: São aqueles que, por serem integrados de vários objetos únicos, formam um grupo similar.
Bens divisíveis: São aqueles que podem ser decompostos em partes reais.
Bens indivisíveis: São aqueles que se forem decompostos causará alteração em suas composições.
Bens reciprocamentes considerados
Bens principais: São aqueles que existem por si próprios, sem ajuda ou necessidade de outros termos.
Bens acessórios: Necessitam de outros termos para existirem, sobretudo de seu principal que, é a base para o acessório permanecer intacto.
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