Aposentadoria por Tempo de Serviço
Por: mayaramoura • 9/11/2015 • Resenha • 376 Palavras (2 Páginas) • 418 Visualizações
Aposentadoria por tempo de serviço (texto 2)
Na semana passada começamos a escrever sobre a aposentadoria por tempo de serviço
e, em razão da grande quantidade de dúvidas sobre o assunto, continuaremos a escrever sobre
a mesma matéria nas próximas duas.
O leitor poderá solicitar pelo e-mail acima indicado todo material já escrito, bem como
apresentar dúvidas ou sugerir outros temas.
Hoje escreveremos especificamente sobre a aposentadoria por tempo de serviço de
quem tinha direito de passar para inatividade antes de 15/12/1998, bem como sobre a
possibilidade de aumentar o valor deste benefício.
Direito adquirido
Em dezembro de 1998 a legislação alterou as regras da aposentadoria por tempo de
serviço e criou a nova norma que até hoje está valendo, inclusive mudando o nome do
benefício para aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquela oportunidade vigorava as regras que não exigiam a idade mínima para
aposentadoria e os homens poderiam aposentar-se a partir dos 30 anos de serviços e as
mulheres dos 25 anos de serviços.
Mesmo quem tinha este tempo de serviço naquela época, pode ainda hoje requerer a
aposentadoria com base na lei que então vigorava. É isso que chamamos de direito adquirido.
Valor da aposentadoria
O valor desta aposentadoria variava de acordo com as contribuições que o segurado
pagava para o sistema previdenciário, e principalmente da quantidade do tempo de serviço que
era comprovado.
O homem que comprovasse 30 anos de serviços, e a mulher, 25 anos, tinha a
aposentadoria concedida com base em 70% da média dos salários pagos ao INSS.
A cada ano que somava, além destes 30 ou 25 anos de serviços, o valor da
aposentadoria aumentava 6%, de modo que o homem com 35 anos de serviços, e a mulher
com 30 anos, tinha sua aposentadoria aumentada para 100%.
O valor poderia aumentar até 30%.
Como aumentar o valor da aposentadoria?
Para aumentar o benefício até 100%, tem que ser comprovado o tempo de serviço que
não foi computado na hora da aposentadoria. E isso ainda pode ser feito.
Pode também demonstrar que a atividade exercida antes da aposentadoria foi insalubre,
especial ou penosa, situação em que também poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Outra possibilidade de aumento do valor do benefício, ainda para quem já recebe mais
de 100%, é fazer a revisão dos índices de correção dos salários que serviram de contribuição
para o INSS; mas neste caso somente quem se aposentou antes de 1988, ou entre 1994 e 1997 terá direito.
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