INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Por: nayaragomes.p • 5/5/2017 • Artigo • 450 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
ILMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Número do Benefício
José Pereira, brasileiro, união estável, empresário, portador do RG n.º xxxx e do CPF n.º xxxxx, residente e domiciliado na Rua Boituva, n.º xxx, Bairro Vila Assunta, Cândido Mota, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente a Vossa presença propor
RECURSO da decisão de INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no processo administrativo nº 168.667.432-2, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. O requerente compareceu a Agência do INSS no município de Candido Mota no dia 16.11.2016 solicitando informações sobre seu tempo de contribuição para ingressar com pedido de aposentadoria.
2. No atendimento, o servidor da autarquia agendou atendimento para o dia 29.12.2016 para a formulação do pedido de aposentadoria.
3. Na data aprazada, o requerente retornou a autarquia para formular o pedido, todavia, o servidor formulou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição utilizando a data de agendamento, ou seja, 16.11.2016 e não o a data do efetivo comparecimento para esse fim, que era dia 29.12.2016.
4. Utilizando a data anterior o servidor deixou de computar para fins de aposentadoria os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, gerando grave prejuízo para o requerente, porque a data de recolhimento de contribuição para fins de aposentadoria é efetuada a cada dia 20 do mês, no caso de empresas.
5. Em decorrência da consideração equivocada do servidor, ao mês de formulação do pedido, em fevereiro do corrente ano o requerente foi surpreendido com o indeferimento do pedido alegando que até a data de 16.11.2016 possuía apenas 34 anos 10 meses e 15 dias de tempo de contribuição.
6. Ocorre que a formulação do pedido de aposentadoria não foi realizada no dia 16.11.2017, mas sim no dia 29.12.2017, no dia 16 de novembro apenas foi realizado o agendamento.
7. Levar em consideração a data de agendamento para formulação do pedido resultou no prejuízo de não computar os meses de outubro, novembro e dezembro, o que certamente se computados chegaríamos ao tempo de contribuição de 35 anos.
8. Cumpre salientar, que o requerente não solicitou aposentadoria no dia 16.11.2016 mas sim no dia 29.12.2016.
9. Levando em consideração a data correta do pedido teríamos o deferimento da aposentadoria.
10. O alegado pode ser facilmente comprovado através dos dados registrados na própria Autarquia, data de comparecimento 16.11.2016 e de efetiva formulação do requerimento de aposentadoria dia 29.12.2016.
DO PEDIDO
Assim, requer que seja DEFERIDO O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO levando em consideração os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, já que o pedido de aposentadoria foi formulado no dia 29.12.2016.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Candido Mota, 03 de março de 2017.
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