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Aposentadoria por Tempo de Serviço

Por:   •  9/11/2015  •  Resenha  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  410 Visualizações

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Aposentadoria por tempo de serviço (texto 2)

Na semana passada começamos a escrever sobre a aposentadoria  por tempo de serviço

e, em razão da grande quantidade de dúvidas sobre o assunto, continuaremos a escrever sobre

a mesma matéria nas próximas duas.

O leitor poderá solicitar pelo e-mail acima indicado todo material já escrito, bem como

apresentar dúvidas ou sugerir outros temas.

Hoje escreveremos especificamente sobre a aposentadoria por tempo de serviço de

quem tinha direito de passar para inatividade antes de 15/12/1998, bem como sobre a

possibilidade de aumentar o valor deste benefício.

Direito adquirido

Em dezembro de 1998 a legislação alterou as regras da aposentadoria por tempo de

serviço e criou a nova norma que até hoje está valendo, inclusive mudando o nome do

benefício para aposentadoria por tempo de contribuição.

Naquela oportunidade vigorava as regras que não exigiam a idade mínima para

aposentadoria e os homens poderiam aposentar-se a partir dos 30 anos de serviços e as

mulheres dos 25 anos de serviços.

Mesmo quem tinha este tempo de serviço naquela época, pode ainda hoje requerer a

aposentadoria com base na lei que então vigorava. É isso que chamamos de direito adquirido.

Valor da aposentadoria

O valor desta aposentadoria variava de acordo com as contribuições que o segurado

pagava para o sistema previdenciário, e principalmente da quantidade do tempo de serviço que

era comprovado.

O homem que comprovasse 30 anos de serviços, e a mulher, 25 anos, tinha a

aposentadoria concedida com base em 70% da média dos salários pagos ao INSS.

A cada ano que somava, além destes 30 ou 25 anos de serviços, o valor da

aposentadoria aumentava 6%, de modo que o homem com 35 anos de serviços, e a mulher

com 30 anos, tinha sua aposentadoria aumentada para 100%.

O valor poderia aumentar até 30%.

Como aumentar o valor da aposentadoria?

Para aumentar o benefício até 100%, tem que ser comprovado o tempo de serviço que

não foi computado na hora da aposentadoria. E isso ainda pode ser feito.

Pode também demonstrar que a atividade exercida antes da aposentadoria foi insalubre,

especial ou penosa, situação em que também poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Outra possibilidade de aumento do valor do benefício, ainda para quem já recebe mais

de 100%, é fazer a revisão dos índices de correção dos salários que serviram de contribuição

para o INSS; mas neste caso somente quem se aposentou antes de 1988, ou entre 1994 e 1997 terá direito.

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