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HERINGER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Por:   •  12/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  113 Visualizações

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=LASTRO OLEO E GAS LTDA, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, por meio de sua procuradora signatárias informar que foi realizado o pagamento da 1ª primeira parcela do acordo

1. DO ACORDO

1.1 A Rcda., LASTRO OLEO E GAS LTDA, pagará a Rcte., THAYNA DOS SANTOS RIBEIRO a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 05 (cinco) parcelas no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a 1ª parcela vencendo em 10/09/2022 e as demais todo dia 10 (dez), dos meses subsequentes.

2. DO PAGAMENTO

2.1 O pagamento deverá ser efetuado por transferência ou depósito bancário, na conta do escritório MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 28.077.465/0001-60, conforme dados abaixo:

BANCO: Itaú S/A

AG: 9298

C/C: 99746-2

CNPJ: 28.077.465/0001-60 (PIX)

TITULAR: MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

2.2 O valor transacionado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corresponde ao pagamento das seguintes verbas:

a) Salário R$ 2.200,00;

b) Férias acrescidas de 1/3 R$ 1.500,00;

c) Aviso prévio R$ 1.100,00;

d) 13º salário R$ 1.100,00;

e) Diferença de FGTS R$ 1.000,00;

f) Multa do artigo 477 da CLT R$ 1.100,00;

g) Multa do artigo 467 da CLT: R$ 2.000,00.

3. DA QUITAÇÃO

3.1 Com o recebimento do valor disposto no item 1, a Rcte e a Patrona da Rcte., outorga à todas as Rcdas., plena e total quitação quanto ao objeto do pedido, englobando honorários advocatícios de sucumbência e acréscimos legais;

4. DAS PENALIDADES

4.1 Em caso de descumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, será aplicada a cláusula penal de 50% sobre o valor a ser pago.

A presente transação é celebrada em comum acordo entre as partes, no entanto, eventual descumprimento, ensejará sua execução imediata, com a adoção das providências judiciais inerentes.

5. DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, as partes requerem à V. Exa.,:

a) a homologação desta transação, com a extinção do feito com o julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea b, do CPC, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, posteriormente, a baixa e o arquivamento do feito.

b) a exclusão de custas em razão da transação ocorrida para ambas as partes, conforme art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.

Pedem deferimento.

Macaé- RJ, 22 de agosto de 2022.

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