O PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
Por: guhdrigues • 30/5/2017 • Resenha • 1.093 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
INTRODUÇAO
O planejamento societário é um instrumento que combinado com outros estudos, oferece mais segurança nas tomadas de decisões em uma organização e uma gestão eficiente. Mantendo assim a longevidade da empresa e os interesses dos seus proprietários ou sócios.
Este processo dever ser feito tanto no período de constituição da empresa, quanto durante toda sua existência para evitar conflitos conseqüentemente reduzir os riscos,para uma administração que alcance seus objetivos.
Um planejamento societário apropriado busca, através, de contratos e formalizações coerentes, disciplinar a administração saudável da sociedade, protegendo os bens e interesses dos sócios, distinguindo os bens do patrimônio da empresa dos bens do patrimônio pessoal evitando uma confusão patrimonial onde seus sócios podem ficar vulneráveis a uma possível ação fiscal,tributaria ou trabalhista.Isso pode também, caracterizar uma estrutura bem organizada diante do mercado e trazer assim uma valorização maior da empresa e estimular o interesse de novos investidores.
Esse tipo de planejamento permite uma reestruturação quanto a negociações em andamento relativas à expansão da sociedade, como a divisão da sociedade, a fusão de sociedades, a incorporação de novos membros e também a abertura fiscal da mesma. Aumenta também a valorização da empresa para uma futura alienação, proporciona a efetivação de parcerias estrategicamente estudadas e analisadas, e ainda, traz componentes para uma maior facilidade na obtenção de crédito perante as instituições financeiras e fornecedores.
PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
o planejamento societário é a melhor forma de iniciar uma nova gestão de uma nova empresa.Isso contribui para que a empresa evite problemas primários,principalmente de for familiar .A elaboração de um contrato social garante segurança para os sócios,uma convivência saudável e uma adesão completa sobre burocracia e regras necessárias para que se mantenha a ordem,simplificando as tomadas de decisões por seus gestores e garantindo o crescimento e a segurança do patrimônio econômico da sociedade.Cada sócio deve estar ciente das sua responsabilidade e direitos,por isso,mesmo que algumas informações não constem no contrato,devem ser especificadas no regime interno.
Primeiramente devemos aliar se a cada necessidade que terá em cada empresa diante ao seu faturamento, serviços ou ate mesmo os produtos a serem comercializados. Tendo que avaliar as meta dos faturamentos e os riscos jurídicos.
Na Sociedade limitada ela tem por objeto o exercício da atividade própria sendo sujeita ao registro, independente do objeto e tendo a necessidade de registrar na Junta Comercial do respectivo Estado. Sociedade empresaria e toda aquela onde exerce sua atividade econômica organizada transformando em circulação dos seus bens ou serviços formando elemento de empresa. Nela poderá ter dois ou mais sócios explorando de suas atividades econômicas, e o capital social da empresa os sócios responderão de forma limitada.
O empresário individual é todo aquele que desenvolve suas atividades empresariais com nome próprio e toda empresa que e titulada por apenas uma pessoa física integralizando seus bens próprios em seu negócio. O empresário individual não tem necessidade de separação jurídica, pois pode associar seus bens próprios com os de seus negócios. Perante suas dívidas contraídas no exercício de suas atividades ele respondera de forma limitada envolvendo seus bens pessoais sendo eles carros, casas, terrenos entre outros, e se no caso ele tiver um cônjuge também estará incluído os dele também será envolvido, haverá casos onde poderá acontecer o inverso com patrimônios integralizados em conjunto das atividades comerciais responde pelas dividas pessoas do cônjuge e do empresário.
Se no caso de empresa comercial tem que ser composto pelo nome civil do proprietário completo ou abreviado.
Temos também a Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é toda que e constituída por uma pessoa titular com totalidade do capital social todo integralizado, não podendo ser menor que cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. Nela a pessoa poderá representar uma única empresa dessa modalidade, seu nome de registro deverá contar a expressão EIRELI.
Haverá casos onde pode resultar concentrações de quotas de outra modalidade societária num único sócio, independente de quais razoes resultantes.
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