Perda do direito da pretensão de exigibilidade
Tese: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 30/7/2013 • Tese • 937 Palavras (4 Páginas) • 494 Visualizações
Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Tempestividade = “dentro do prazo”
Sumula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.
Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Tempestividade = “dentro do prazo”
Sumula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.
Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Tempestividade = “dentro do prazo”
Sumula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.
Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Tempestividade = “dentro do prazo”
Sumula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.
Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Tempestividade = “dentro do prazo”
Sumula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.
Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.
Tempestividade = “dentro do prazo”
Sumula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.
O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.
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