Reforma da Previdência
Por: edgarfn • 12/3/2019 • Dissertação • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 182 Visualizações
REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019
Por que afinal a reforma da previdência nacional é importante? Os números falam por si. Diversas mudanças são necessárias para combater a explosão da dívida pública, entre eles diminuir o receio de investidores em relação à capacidade de solvência do estado, ou seja, onde o passivo é maior que o ativo, não podendo cumprir com os compromissos essenciais.
Importante ressaltar que a reforma da Previdência não é do governo, é da sociedade. Ou seja, quem é contra a reforma, é a favor dos privilégios.
Por exemplo, na política dos privilégios da Previdência, onde para os funcionários públicos, que contemplam cerca de um milhão de inativos, saltaram de R$ 110 bilhões em 2016 para R$ 122 bilhões em 2017. Ou seja, o país gasta quase 2% do PIB e mais de 9% da despesa primaria para o pagamento de aposentadorias de um milhão de funcionários públicos federais, o que se torna insustentável para as contas públicas.
Deste jeito, e pelos cálculos apresentados pelos estudos, se o ritmo se mantiver em tal velocidade, os gastos inegavelmente serão insustentáveis. R$ 436 bilhões atuais (7,4% do PIB), para quase R$ 14 trilhões em 2060, ou 17% do PIB, colocando o Brasil em um dos maiores patamares do mundo.
E esses cálculos não apresentam os dados de servidores públicos e militares, o que, se mantivessem o mesmo patamar, saltaria para algo entre 22% e 25% do PIB. Valor insustentável e que nenhum país é capaz de sobreviver a esse nível de gastos.
Ou seja, para o mantimento de tais fatores, seria irremediável o aumento da carga tributária nacional. E estamos falando isto em um país que já detém de uma das maiores cargas do mundo.
A reforma da Previdência, hoje, é essencial para a volta do desenvolvimento econômico do país.
Importante mencionar alguns dados em relação à como funciona hoje, e como ficaria com a reforma, vejamos:
A aposentadoria por invalidez:
Hoje, o aposentado recebe 100%.
Como ficaria: O contribuinte receberá 60% mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20, multiplicado pela média de contribuição. O benefício somente restará integral se decorrente de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho. Somente por motivos de força maior.
Pensão por morte:
Hoje, para os servidores públicos o benefício resta em 100% do teto do regime próprio, com acréscimo de 70% da parcela que superar o teto do regime dos servidores da iniciativa privada. Já para os privados, o benefício é integral, limitado ao regime do teto.
Como ficaria: a pensão ficaria limitada a 60% do benefício; caso o pensionista tenha dependentes, recebe 10 % a partir do segundo filho, ou seja, tendo 2 filhos, 70%, 3 filhos, 80%, 90% para 4 filhos e integral para os que tiverem 5 filhos ou mais; o benefício será concedido em 100% somente se a morte for ocasionada por acidente de trabalho ou doença contraída no exercício da função.
As pensões já concedidas não sofreram alterações.
Setor Privado:
No setor privado, a proposta apresenta dois pontos centrais, criação de idade mínima para aposentadoria e extinção da possibilidade de obter o benefício somente por período de contribuição. Ou seja, antes da idade mínima não há aposentadoria, diferente do que ocorre hoje.
Hoje, a aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 ano para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.
Como fica: aumento para 62 anos em relação às mulheres e manutenção de 65 anos para os homens, aumentando a contribuição mínima para 20 anos.
Professores:
Em relação aos professores, tanto para o setor público quanto para o ensino privado, a ideia é a mudança para ambos os sexos, estabelecendo a idade mínima para 60 anos, com contribuição mínima de 30 anos. Salvo se optarem pelo regime geral, porém, respeitando as idades acima aventadas, 62 para mulheres e 65 para homens no setor privado.
Já os professores do setor público, estabelecidos o mínimo de 60 anos, idoneamente ao setor privado, devem ter, no mínimo 30 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
Sistema de Capitalização:
Trata-se de que cada trabalhador faça a sua própria poupança para a aposentadoria, recebendo de acordo com o que recolherem na vida de trabalho. Hoje, o sistema é de repartição, onde os ativos financiam os benefícios dos inativos.
Alíquotas Progressivas:
Seguindo a lógica do governo, bem como as leis tributárias, quem ganha mais, deve pagar mais.
E neste mister, as alíquotas de contribuição devem subir de acordo com os salários, idoneamente com a regra já existente no Imposto de Renda.
Forças Armadas e policiais militares:
Até então, não houve proposta para o gênero. Tão somente, sabe-se que haverá aumento do tempo de serviço. Para ter acesso ao benefício, o militar terá de permanecer na ativa por pelo menos 35 anos. Hoje está em 30 anos. Deverá também haver um aumento das alíquotas, cerce de 3% a mais.
Novos Parlamentares:
Na regra atual, a idade mínima, tanto para homens, quanto para mulheres, é de 60 anos, e 35 anos de contribuição, recebendo 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.
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