Resenha Crítica Sobre a Liberdade
Por: Lennon Guidolini Fernandes da Costa • 12/9/2020 • Resenha • 1.039 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
John Stuart Mill – Sobre a Liberdade
Lennon Guidolini
John Stuart Mill nasceu em Londres em 1806 e viveu até 1873. Mill é filósofo e economista. Filho de James Mill, filósofo escocês, que já defendia o utilitarismo, porém, acredita que a humanidade somente chegará a uma igualdade substancial através de educação.
Além disso, acreditava que o sistema educacional não buscava a felicidade do outro e apenas prejudicava ainda mais a diferença econômica da população. Por isso, James Mill, resolveu educar seu filho em casa, com assistência de Jeremy Bentham (padrinho de John Mill), uma educação severa que resultou que aos três anos, John Mill já falava grego e aos oito já falava latim, além de ter lidos todos os clássicos filosóficos e políticos em suas línguas originais.
Posteriormente, aos 14 anos, encerrou sua educação domiciliar e buscou colaborar com o utilitarismo ficando conhecido como a “máquina lógica” e aos 21 anos, sofreu de depressão profunda, buscando sua melhora na poesia, deixando os estudos de lado, porém, ao conhecer Harriet Taylor, depois tornou-se Harriet Mill, junto dela, voltaram ao ativismo político defendendo, por exemplo, a igualdade de votos para homens e mulheres.
Logo, por influência do pai, Mill buscou desenvolver o utilitarismo, principalmente, pautado nos valores liberais de John Locke que direcionou sua obra nos direitos naturais.
Todavia, o autor foi além dos conceitos do pai, questionou noções de ética e liberdade, principalmente, com quais ferramentas trariam resultados para esse bom senso geral, de forma que daria felicidade aos demais, esses meios, foram conhecidos como utilitaristas, no formato filosófico da felicidade, ética e política.
Com isso, nasce o maior doutrinador do utilitarismo, refutando por completo a premissa kantiana, retirando a razão moral universal (entendimento e razão) e colocando-a no sujeito, onde agir sempre de uma forma específica com o único objetivo de produzir a maior quantidade de bem estar possível, essa é a espécie de doutrina ética fundada, principalmente, pelo princípio de utilidade, onde a ética é justificada sempre por circunstâncias práticas, onde o agente e sua ação devem ter uma finalidade de proporcionar a maior quantidade de prazer (qualitativo) para o maior número de pessoas possível (quantitativo) para que tal ação seja considerada moralmente justa ou correta.
Para isso acontecer, Mill alterou a premissa utilitária de Bentham e de seu pai, dois maiores doutrinadores até então do utilitarismo, que acreditavam no critério exclusivamente quantitativo, colocando um segundo critério, o qualitativo também no contexto, pronto a maior quantidade de satisfação possível para aquela ação, determinando o utilitarismo, como um princípio da maior felicidade para o Estado e indivíduo.
Afinal, como disse ele é melhor ser uma criatura humana insatisfeita do que um porco satisfeito.
Dessa forma, caberá ao Estado garantir a felicidade através de ferramentas que possam alcançar a destinação de maior felicidade/prazer para a maior quantidade de pessoas possível, isso é uma justiça social por intermédio do utilitarismo.
Acrescentou também que em torno de cada ser humano, existe uma área conhecida como SELF REGARDING AREA, que só diz respeito a ele mesmo. O ser humano é soberano nela e o Estado não tem quaisquer dizeres, muito menos o coletivo, pois o ser humano na sua mente e corpo, existe uma soberania sobre suas convicções e ações, desde que não atinjam terceiros.
Mill acrescentou também que todo estado que torne suas ações (mesmo que para propósitos benéficos) tenha como objetivo tornar a sociedade mais dócil, entenderá que é impossível, pois tornará “homens pequenos”, logo, a educação destes é o motor principal para uma sociedade bem sucedida.
O cerne do argumento de John Stuart Mill nesta obra é o que obviamente dá nome a obra, a liberdade, esta é tratada de forma civil ou social, no que compreende uma limitação do poder estatal para com o indivíduo.
Essas limitações, podem ser exercidas de duas formas basicamente: as imunidades civis e por garantias institucionais. As imunidades políticas consistiam numa série de direitos e liberdades políticas conferidas aos cidadãos e as garantias institucionais seriam órgãos estatais que zelassem pelo povo, assim como limitasse algumas decisões do governante e aprovação popular.
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