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A Compra e Venda

Por:   •  13/10/2023  •  Resenha  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  66 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano, com fundamento nos artigos 481 a 504 da Lei 10.4006/2002, celebram as partes abaixo qualificadas:

PROMITENTE VENDEDOR: ROBSON DA SILVA DE MESQUITA brasileiro, nascido em 03/04/1990.administrador, portador do RG nº 21.533.653-8 e do CPF n 133.002:257-28, casado com DAIANA INGRID DE OLIVEIRA QUEIROZ, brasileira, nascida em 24/01/1991, administradora, portadora do RG nº 27.006 250- 8, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim da Silva Maia, 216 CAZ FD-Cabuçu-Nova Iguaçu-R

PROMITENTE COMPRADOR: HELENA DE SOUZA MOREIRA, brasileira, solteira, do lar, nascido em 28/11/1984, portadora do RG nº 20.565.403-1 e do CPF nº 110.561.417-43, residente e domiciliada na Rua Petrolina,140 Cabuçu, Nova Iguaçu, RJ.

Têm entre si, certo e ajustado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O objeto do presente instrumento particular, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel, a saber: prédio próprio para residência, situado na Rua Coimbra, 652, CA 3- Jardim Laranjeiras-Cabuçu-Nova Iguaçu-RJ.

CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O PREÇO TOTAL DO IMÓVEL, OBJETO DESTE INSTRUMENTO, É DE R$146.404,95 (Centro e quarenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), o qual será pago em 339 parcelas mensais no valor de R1.110,00 (hum mil cento e dez reais) financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal, PARAGRAFO PRIMEIRO: Em caso de inadimplência com a obrigação assumida quanto ao preço e seu pagamento, fica desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos: 1) juros remuneratórios calculados pelo método de juros compostos, com capitalização mensal à taxa prevista na Letra 89 do contrato de financiamento; 2) juros moratórios de 0,33% ao dia e multa moratória de 2% (dois por cento). Persistindo a inadimplência, por mais de 30 (trinta) dias, ter-se-á por rescindido de pleno direito a avença contratada, ficando a parte que der causa ao inadimplemento, desde já constituído em mora e, lhes serão cobrados os valores advindos do inadimplemento contratual inclusive a multa rescisória, independente de notificação e ou interpelação por parte do credor, sem a devolução de qualquer valor pago anteriormente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VISTORIA E DO ESTADO DO IMÓVEL: As partes declaram que foi promovida a integral vistoria do imóvel. Declaram ainda no referido termo o atual estado de uso e conservação aparente do imóvel, o qual fora achado tudo de conforme. PARAGRAFO PRIMEIRO: O VENDEDOR se responsabiliza, pelos vícios ocultos e estruturais do bem, os quais não foram possíveis de serem identificados pelos COMPRADORES. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a verificação de qualquer vicio, após o ingresso do COMPRADOR ao imóvel, esse terá 30 (trinta) dias para notificar o VENDEDOR, a fim de corrigi-lo e/ou saná-lo, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA IRREVOGABILIDADE I IRRETRATABILIDADE: Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ensejando a adjudicação compulsória em hipótese de recusa do VENDEDOR em promover as necessárias diligências quanto à transferência do imóvel e efetivação da escritura definitiva perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Nova Iguaçu

CLÁUSULA QUINTA-DA ENTREGA DO IMÓVEL E SUA ESCRITURAÇÃO: Com a celebração instrumento, será promovida a transferência e posse provisória do COMPRADOR ao imóvel, sendo que a

transferência definitiva do imóvel objeto deste instrumento, será outorgada pelo VENDEDOR ou em caso I de falecimento, por seus herdeiros, ascendentes, descendentes e cônjuge, após a quitação do valor do negócio, onde será dado o termo de quitação e/ou recibo de pagamento igual com o mesmo efeito PARAGRAFO ÚNICO: Serão por conta e responsabilidade do COMPRADOR as despesas de escritura definitiva de compra e venda do pagamento do imposto de transmissão, inscrição e averbação e todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência, bem como por todos e quaisquer ônus que recalam sobre o imóvel a partir desta data.

CLÁUSULA SEXTA-DA INEXISTÊNCIA DE ONUS REAL E PESSOAL O VENDEDOR se compromete a entregar o imóvel, objeto deste instrumento ao COMPRADOR, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais. Legais ou convencionais, inclusive taxas de água e esgoto, condomínio, luz, imposto predial, que porventura se encontrem vencidos até a data da posse do aludido imóvel, ao COMPRADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA INTERMEDIAÇÃO: Por força dos artigos 722 a 729, da Lei 10.4006/2002, a responsabilidade do profissional que realizou a intermediação imobiliária, se limita a mediação da presenta transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelas partes contratantes, bem como não responde pelo cumprimento deste contrato por parte do COMPRADOR e/ou VENDEDOR

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: Verificando qualquer inadimplemento do Comprador no pagamento das prestações representativas do saldo devedor financiado, em prazo superior à 30 (trinta) dias, bem como deixar de cumprir quaisquer das exigências deste contrato, considerar-se-á rescindido de pleno direito este instrumento, hipótese em que incidirão as sanções previstas nos parágrafos seguintes: PARAGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de uma rescisão contratual com a consequente retomada do imóvel, objeto deste instrumento, o COMPRADOR perderá, em benefício do Promitente Vendedor, todas e quaisquer benfeitorias que porventura tenham sido feiras no imóvel e, ocorrendo danos, estes deverão ser reparados pelo Comprador;

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