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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.309 Palavras (30 Páginas)  •  224 Visualizações

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TECNOLOGIA EM MARKETING

                                          

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DOCENTE

Professor : Danilo Matias

Disciplina: Direito Empresarial

Atividade: ATPS Etapas 1 e 2

DISCENTES DA TURMA MARKETING 2º Semesetre 2014 - Noturno

João Ecrédio G. de Matos                               RA 8526932270

Elvis Caetano da Silva                                    RA 6212192911

José Izidio Ribeiro                                          RA 8061791591

Nilton Cezar Rodrigues                                  RA 8094903487

Shirley de O. Nascimento                               RA 8686296376

Kelly Aparecida Costa                                    RA 8492206574

Camila Alves do Nascimento                          RA 9902010413

Joice Coiado                                                    RA 8686257560

ATPS DIREITO EMPRESARIAL

 Marketing

ETAPA 1

1.Defina, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisando no artigo 966 do Código Civil:

Profissionalmente

Segundo o Art 966 do Novo Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Atividade econômica.

Podemos dizer ainda que, a atividade econômica, origina riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas. Entende-se como atividade econômica não somente aquela que produz ou faz circular bens ou serviços mais também àquela que visa lucro.

Atividade Organizada

Ela está presente quando para o exercício da atividade o individuo utilizasse trabalho alheio e capital próprio e alheio. Ou seja,  é necessário que o empresário conjugue os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços

2 - Quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade?

Sair da ilegalidade, muitas vezes, não é um desejo dos pequenos empresários. Isto porque, criou-se um estigma de que tornar-se um empresário legal é burocrático e extremamente desgastante e oneroso. Ocorre que, com o aparecimento da  Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que criou a figura do microempreendedor individual, sair da ilegalidade se tornou mais fácil, vantajoso e barato. Para se tornar um empreendedor individual é necessário faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter apenas um empregado contratado que recebe salário mínimo ou piso da categoria e exercer uma das atividades previstas na Lei Complementar 128/2008. Dentre as atividades relacionadas nesta lei está a figura do artesão de bijouterias, bordadeira, cabeleireiro, costureira, depiladora, manicure, maquiador, dentre muitas outras. Apresentando essas características, o empresário pode se inscrever através do Portal do Empreendedor de forma gratuita e sem nenhuma burocracia. Imediatamente, o site gera seu número de CNPJ e pronto. Você se tronou um empreendedor individual. Já abertura de outros tipos de empresa, como por exemplo, as limitadas, seguem os padrões normais.

3 - Preencha o quadro abaixo (1), conforme os dados solicitados:

Condições para se tornar um empresário

Perguntas

Respostas

Qual é o conceito de empresário?

É o profissional que pratica atividade econômica para a produção e distribuição de bens e serviços.

Quem a legislação não considera empresário?

A legislação não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

Cite 5 características do empresário.

Capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício da empresa, regime jurídico peculiar regulador de insolvência e registro.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

Segundo o Código Civil o pressuposto principal é a Capacidade, segundo ele todo homem é capaz de ter e cumprir com seus direitos e obrigações, após sua maioridade (18 anos), desta forma ele pode exercer atividade empresarial, fora isso somente os maiores de 16 anos (emancipados) tem o direito de exercer sua maioridade civil, podendo assim exercer atividade empresarial.

O que é uma empresa?

É uma atividade econômica desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.

4 - Elabore um texto, colocando as informações pesquisadas em relação às condições necessárias para se tornar um empresário, bem como o conceito de empresa.

Sintetizamos neste trabalho os procedimentos para abertura e encerramento de empresas junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. No âmbito estadual o roteiro atende aos contribuintes sediados no estado de São Paulo e no âmbito municipal, os estabelecidos no município de São Paulo.

Procedimentos que antecedem a abertura da empresa:

Inicialmente o empreendedor deverá verificar junto às Praças de Atendimento da Prefeitura Municipal se o imóvel que será sede do empreendimento possui Certidão de Conclusão, Habite-se e Alvará de Uso do Solo, se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do empreendimento no endereço pretendido e se a atividade pretendida é compatível com a Lei de Zoneamento da cidade. Entretanto, além da atividade empresarial pretendida, os interessados devem informar a inscrição cadastral e o endereço oficial completo do imóvel onde será instalado o empreendimento, constante no carnê do IPTU, além de outras informações que possam ser solicitadas.

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