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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  4/5/2021  •  Artigo  •  9.018 Palavras (37 Páginas)  •  373 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

ALINE CRISTINA TONIETTO GOMES, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, identidade n° 45.093 CRO/RJ, CPF nº 035.195.459-77, e-mail: alinetgomes@hotmail.com, residente e domiciliada à Rua Miguel Lemos, nº 227, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.071-000, vem, perante V. Exa., por meio de seus advogados que ao final subscrevem, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, VIII, 14 e 20, do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 14.190.675/0002-36, com endereço à Av. das Indústrias Antônio Conrado de Oliveira, nº 90, Galpão 03, Rodovia Fernão Dias, BR 381, KM 926, Ponte Zinco, Distrito Industrial, Itapeva, MG, CEP 37.655-000, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Com efeito, informam que todas e quaisquer intimações deverão ser enviadas ao endereço profissional dos subscritores à Rua Dr. Celestino n° 122, Sala 627, Centro, Niterói – RJ.

I. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Autora declara a insuficiência de recursos para arcar com custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais relacionadas ao presente feito, razão por que pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 5º, LXXIV, da CRFB/88 e artigos 98 e seguintes, do CPC/2015.

II. HISTÓRICO DOS FATOS

Durante meses, enquanto trabalhava como cirurgiã-dentista na clínica Odonto Company (doc.1), a Autora planejou-se financeira, psicológica e tecnicamente para realizar o sonho que sempre nutrira de ter o seu próprio consultório.

Tendo surgido a oportunidade de alugar uma sala e iniciar um projeto, a Autora rescindiu o contrato com a clínica e, com a ajuda do seu marido, alugou imóvel comercial, localizado à Rua Miguel Lemos, nº 41, Sala 1.210, Copacabana, Rio de Janeiro, dando início ao projeto de obra do local e procedendo à minuciosa e dedicada pesquisa de marcas, espécies e preços de equipamentos odontológicos para o abastecimento do seu futuro consultório. (contrato de locação – 20.06.17) (doc.2)

Ainda, com vistas a oferecer o melhor atendimento aos seus clientes, a Autora pesquisou curso de aperfeiçoamento profissional junto à Pontifícia Universidade Católica – PUC-Rio, procedendo à sua matrícula tão logo abertas as inscrições. (doc.3)

Neste cenário, teve notícia de que, entre os dias de 19 a 22 de julho de 2017, a cidade do Rio de Janeiro sediaria o Congresso Internacional de Odontologia – evento de renome na área odontológica, reconhecido por ofertar expositores qualificados e vantajosas condições de venda.

A Autora, então, optou por aguardar a realização do evento para a compra dos equipamentos odontológicos, o que também lhe possibilitaria avaliar in loco os variados produtos apresentados.

Naquela ocasião, tendo comparecido aos 4 (quatro) dias de evento, avaliou diversos fornecedores e produtos, conversou com representantes, negociou preços e, como resultado, chegou a 3 (três) propostas que mais se adequavam aos seus interesses, das seguintes expositoras: (i) empresa Kavo; (ii) empresa Dental Speed Graph; e (iii) empresa Dental Cremer. (doc.4)

No último dia de evento, dia 22 de julho de 2017, após o compromisso de que a oferta dos concorrentes seria coberta (com o oferecimento de brindes da mesma qualidade) e  diante das especiais condições negociadas, a Autora fechou contrato com a Dental Cremer  (representada, no ato, pelo vendedor Kelvin e pelo diretor de vendas Márcio).

Nesse ponto, importante indicar os fatores que foram determinantes para a escolha da  dentre as expositoras supracitadas:

(1) o oferecimento da turbina de alta rotação com LED da marca GNATUS como brinde adicional, a fim de igualar as condições de oferta da empresa Dental Speed Graph;

 

(2) a instalação gratuita dos equipamentos, exceto deslocamento de pessoal, que seria arcado pela Autora;

(3) a disponibilização de vale-compra no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prazo de validade, que seria utilizado na aquisição de material de consumo odontológico;

(4) o prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias úteis dos produtos, a contar da emissão do pedido, resultando no prazo fatal para recebimento em 25.09.2017; e

(5) a condição de ‘cliente fidelidade’ conferida à Autora, que ensejaria a pontuação duplicada no sistema de pontos da  e melhores condições de compra para materiais de consumo.

Dito isto, foram adquiridos da  equipamentos no valor total de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), a serem pagos da seguinte forma: (1) entrada de R$ 8.000 (oito mil reais) no cartão de crédito; (2) saldo 12 (doze) parcelas de R$ 3.866,66 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) no boleto bancário, que seria enviado o endereço da Autora. (doc.5)

A Autora e enviaram os documentos necessários para a conclusão da compra. (doc.6)

Ocorre que, sobrevieram inúmeros e inconcebíveis erros, atrasos e abusos cometidos pela , dissonantes do profissionalismo e da gestão que se espera de uma sociedade empresária do seu porte.

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