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CONTRATO ESPECIAL PARA A CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

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Por:   •  1/10/2014  •  Tese  •  1.522 Palavras (7 Páginas)  •  331 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO

DO OBJETO DO CONTRATO

Nas condições previstas neste instrumento e aprovadas pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas eletrônicos de Segurança, a CONTRATADA prestará serviço de monitoramento de alarme mediante pagamento de mensalidade previamente acordado nesse contrato, instalada nas dependências da CONTRATANTE, através de sua Central de Monitoramento 24 horas. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME, pela CONTRATADA a ser (em) instalado(s) no(s) endereço(s) mencionado. O serviço de monitoramento prestado pela CONTRATADA é uma atividade exclusivamente de meios e não de resultados.

DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

A GUARD MONTORAMENTO DISPONIBILIZA AS SEGUNTES MODALIDADES DE PLANOS A SER DEFINIDO NO MOMENTO DA ASSINATURA DESSE CONTRATO

PLANO 1-Monitoramento com comunicação com o cliente +manutenção do equipamento e teste 24hs. ( )

PLANO 2-Monitoramento com comunicação com o cliente + relatório de arme e desarme + manutenção do equipamento e teste 24hs ( )

PLANO 3-monitoramento com comunicação com o cliente+apoio motorizado+relatório de arme e desarme e teste 24hs ( )

PLANO 4- Monitoramento com comunicação com o cliente+apoio motorizado+relatório de arme e desarme+teste 24hs+câmeras de segurança ( )

As câmeras serão adquiridas a parte pelo cliente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Plano valido para todos os clientes

Clausula1º Compete a CONTRATADA monitorar equipamentos adquiridos ou alugados pelo cliente que serão instalados em pontos pré definidos.Pelo presente instrumento particular, a CONTRATADA prestara serviços ao CONTRATANTE com os dispositivos e equipamentos necessário descrito acima de acordo com o plano escolhido e caracterizado no item I – Cláusulas Relativas à Plano de Serviços de Monitoramento Eletrônico, destinados à proteção de imóveis contra furtos, dispositivos estes que serão instalados no imóvel na Proposta / Orçamento que fica fazendo parte integrante e inseparável deste contrato.

Clausula 2º Caso haja detecção de intrusão, o equipamento acionará a central de monitoramento localizada na sede da CONTRATADA que irá registrar o local e hora da ocorrência.

1º - A CONTRATADA ficará totalmente desobrigada a prestar os serviços de monitoramento eletrônico, caso venha a ser suspenso ou por qualquer forma interrompido o serviço de telefonia, uma vez que os sinais necessários ao monitoramento eletrônico somente podem ser recebidos através de linha telefônica. Da mesma forma, fica desobrigado a prestar serviços na ocorrência de caso fortuito e força maior.

Clausula 3º Imediatamente, o operador e/ou o próprio sistema entrará em contato via telefone fixo ou telefone móvel com o tomador de serviços ou outras pessoas indicadas na ficha.

Clausula 4º Ficará a cargo exclusivo da CONTRATADA manutenção dos equipamentos dados em comodato o que se dará em ocasiões que julgar necessárias e em horário comercial de acordo co seus critérios técnicos cabendo ao CONTRATANTE facilitar o acesso aos equipamentos bem como zelar por sua integridade.

2º - Fica vedada ao CONTRATANTE, por seus prepostos ou terceiros contratados, a execução de manutenção, reparo, e/ou quaisquer modificações nos equipamentos sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE

Clausula 5º O CONTRATANTE compromete-se a manter os equipamentos do sistema de alarme eletrônico instalado no estabelecimento monitorado em perfeitas condições de uso.

Clausula 6º O CONTRATANTE compromete-se a informar expressamente, os dados pessoais das pessoas por ele autorizadas a receberem a comunicação dos eventos.

3º O CONTRATANTE neste ato, formalmente, reconhece que o monitoramento eletrônico somente poderá ser realizado após a recepção dos sinais gerados pelo equipamento de alarme instalado no endereço indicado, sendo que na hipótese da(s) linha(s) telefônica(s) apresentar (em) defeito(s) de falha, corte ou má qualidade da prestação de serviço das operadoras de fornecimento de luz, de telefonia fixa e/ou móvel de nosso país, inclusive no caso de corte doloso de linha telefônica, tratando-se de fatos não passíveis de detecção pela central de monitoramento e que impossibilitam (individual ou conjuntamente) a transmissão de eventuais sinais gerados pelo equipamento de alarme, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, sob qualquer hipótese, por eventual sinistro, eis que não detém qualquer tipo de controle, manutenção ou supervisão sobre os serviços

DO PREÇO

Clausula 7º A título de remuneração pelo serviço prestado de monitoramento eletrônico ao(s) estabelecimento (s) o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$_________¬¬¬-_____no mês vincendo, para cada local monitorado.

4º Será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,3% ao dia por atraso no pagamento

5º- A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula diretamente na rede bancária.

6º A CONTRATADA poderá, a seu critério (antiguidade, pontualidade, novas adesões, parentesco, etc.), sujeitando-se apenas às leis do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, oferecer descontos promocionais para seus clientes restritivamente sobre os preços dos serviços prestados durante a vigência do presente contrato, sem prejuízo do mesmo nas suas demais cláusulas enquanto vigente a promoção

Clausula 8º A inadimplência do título de cobrança acumulada, sem que tenha havido o prévio pedido por escrito do desmembramento da cobrança, não caracterizará impedimento pela CONTRATADA de pagamento individual, que não ficará, portanto obrigada a reapresentar as cobranças individuais com nova data de vencimento sem juros e multa.

7º O CONTRATANTE está ciente, desde logo, que após a inadimplência da segunda mensalidade o CONTRATADO poderá proceder ao apontamento dos títulos de cobrança a protesto por falta de pagamento, independentemente de aceite, cuja falta é suprida pela presente autorização.

DO PRAZO E DA RESCISÃO

Clausula 9º O presente contrato tem vigência de 18

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