DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Por: regisduarte1 • 4/12/2015 • Trabalho acadêmico • 10.351 Palavras (42 Páginas) • 702 Visualizações
DIREITO PENAL
ATPS
Etapa 4
TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Dos Crimes contra o Sentimento Religioso – ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Estes crimes contra o sentimento religioso estão previstos no artigo 208 do Código Penal.
Ultraje (ofensa muito grave, afronta, desacato) a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, tem como conceito a descrição do próprio artigo 208 do Código Penal, qual seja: “Art. 208 CP – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: (...)”.
Vale esclarecer, que escarnecer alguém, é o ato de zombar, debochar de alguém. E para haver crime, uma pessoa deve escarnecer de alguém especificamente por motivo da crença ou função religiosa da pessoa ofendida. Para exemplificar, pode ser o ato de alguém zombar de um pastor de alguma igreja, mas esta zombaria deve ser relacionada ao fato de o ofendido ser um pastor.
Nestes crimes, o objeto jurídico tutelado é a liberdade individual de crença e de função religiosa, ou seja, visa claramente proteger o sentimento e o respeito religioso. A doutrina corrobora este entendimento:
Fernando Capez, tutela-se a liberdade individual do homem ter uma crença, bem como exercer o ministério religioso.(Capez, 2004, pág 579).
A ação nuclear, ou seja, seu verbo é escarnecer de alguém em público. Isto é zombar, debochar de alguém em público por motivo de sua fé religiosa ou sua função em um culto religioso, esteja o ofendido presente ou não durante a ofensa do sujeito ativo.
Imperioso ressaltar, que o sujeito ativo nestes crimes pode ser qualquer pessoa, logo, qualquer pessoa pode praticar o crime aqui estudado, no entanto, o sujeito passivo, ou seja, quem sofre à ofensa, são pessoas determinadas, a qual crê em uma religião e/ou atua funcionalmente em uma religião. Isto é, a ofensa genérica a religião não caracteriza o crime contra o sentimento religioso. É preciso ser uma ofensa a uma pessoa determinada.
Nesse diapasão, percebe-se claramente que neste tipo de crime, há uma intenção do sujeito ativo em zombar de alguém (por motivo de sua fé religiosa ou função em cultos religiosos). Desse modo, verifica-se que o elemento subjetivo nestes crimes é o dolo, ou seja, a consciência e vontade de cometer tal prática tipificada no Código Penal.
A saber, a consumação deste crime ocorre quando acontece o fato de escarnecer (zombar) de alguém em público, por motivo de sua fé religiosa ou função em cultos religiosos. Então, mesmo que o ofendido não esteja presente e o sujeito ativo da ofensa a faça em público, já se consuma o crime do art. 208 do CP – contra o sentimento religioso.
Também, é aceita a tentativa destes crimes. Ainda, o escárnio pode ser praticado por diversas formas: oral, escrita, simbólica. Dito isto, vale ressaltar que somente na forma verbal, não se admite a tentativa, afinal, o ofensor falar apenas para uma pessoa não caracterizaria este crime, necessariamente deve escarnecer em público, ou seja, várias pessoas ouçam tal ofensa.
Dos Crimes contra o Sentimento Religioso – Impedimento ou Perturbação de Cerimônia ou Prática de Culto Religioso
De mesmo modo, incidirá as penas previstas no artigo 208 do Código Penal, para quem de qualquer forma impedir (paralisar, impossibilitar) ou perturbar (atrapalhar) cerimônia (que é o culto religioso praticado solenemente) ou prática de culto religioso (que é o ato religioso não solene).
O objeto jurídico tutelado é a liberdade de praticar cultos religiosos, ou seja, visa claramente proteger o sentimento e o respeito religioso.
A ação nuclear, ou seja, a ação verbal são impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, assim, qualquer meio empregado para impedir ou perturbar cultos religiosos, caracteriza o crime previsto no artigo 208 do Código Penal.
Por fim, vale ressaltar que o sujeito ativo nestes crimes pode ser qualquer pessoa, logo, qualquer pessoa pode praticar o crime aqui estudado, no entanto, o sujeito passivo, ou seja, quem sofre à ofensa, é uma coletividade de pessoas que estiverem reunidas para cerimônia ou prática de culto religioso.
Dos Crimes contra o Sentimento Religioso – Vilipêndio Público de Ato ou Objeto de Culto Religioso
DIREITO PENAL
ATPS
Etapa 4
TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Dos Crimes contra o Sentimento Religioso – ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Estes crimes contra o sentimento religioso estão previstos no artigo 208 do Código Penal.
Ultraje (ofensa muito grave, afronta, desacato) a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, tem como conceito a descrição do próprio artigo 208 do Código Penal, qual seja: “Art. 208 CP – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: (...)”.
Vale esclarecer, que escarnecer alguém, é o ato de zombar, debochar de alguém. E para haver crime, uma pessoa deve escarnecer de alguém especificamente por motivo da crença ou função religiosa da pessoa ofendida. Para exemplificar, pode ser o ato de alguém zombar de um pastor de alguma igreja, mas esta zombaria deve ser relacionada ao fato de o ofendido ser um pastor.
Nestes crimes, o objeto jurídico tutelado é a liberdade individual de crença e de função religiosa, ou seja, visa claramente proteger o sentimento e o respeito religioso. A doutrina corrobora este entendimento:
Fernando Capez, tutela-se a liberdade individual do homem ter uma crença, bem como exercer o ministério religioso.(Capez, 2004, pág 579).
A ação nuclear, ou seja, seu verbo é escarnecer
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