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Licitação E Contratos Administrativos

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Por:   •  24/6/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  721 Visualizações

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Matriz de atividade individual*

Módulo: 1 Atividade: INDIVIDUAL

Título: NOTIFICAÇÃO

Aluno: DANIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO

Disciplina: LICITAÇÃO E CONT ADM Turma:83

Introdução

Os princípios constitucionais são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os princípios efetivos são: competitividade e isonomia.

Competitividade - Tem o objetivo de buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Isonomia - Tem o objetivo da busca da melhor proposta, porém em iguais condições, não podendo haver discriminação entre os licitantes.

Impessoalidade - Tem o objetivo de não dar privilégios ou favorecimentos a qualquer pessoa ou grupo específico.

Justificativa

No caso da licitação de São José do Bicho Solto, o senhor secretário de segurança do estado de Macondo, Juvenal Luz, incluiu uma cláusula no edital de licitação que impediria qualquer empresa que tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios nos últimos dois anos de participar da mesma. Com isso, o senhor secretário infringiu o princípio constitucional de impessoalidade e os princípios efetivos da competitividade e isonomia.

Desenvolvimento

À Secretaria de Segurança do Estado de Macondo

São José do Bicho Solto

Na qualidade de advogado da empresa Rango Bom Ltda., sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LA, por estar infringindo princípios do Edital de fornecimento de serviços de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto, notadamente por violar os princípios da competitividade porque cria embaraços à competição e fere o princípio da eficiência e pune os melhores, visto que há vários anos nossa empresa fornece serviços de qualidade e nunca foi notificada de algum possível problema ou descontentamento.

De acordo com o Art.37 da Emenda Constitucional n*19, de 04 de junho de 1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sendo assim, solicito uma análise da retirada da cláusula que impede a participação da empresa Rango Bom Ltda. já que nos últimos dois anos a empresa foi contratada para fornecer os serviços de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto.

Conclusão

Contudo, estamos em comum acordo com o senhor secretário de segurança do estado de Macondo quando o mesmo afirma que: A administração deve preservar a competitividade nas licitações e no mercado.

Quando a empresa presta um bom serviço, oferece um bom produto e com a melhor proposta, não há argumentos para a administração pública não seguir as normas gerais de licitação.

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