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O Contrato De Prestação De Serviço De Tela Comercial

Por:   •  7/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  84 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De um lado, como CONTRATANTE, a xxxxxxx , empresa de capital  privado, devidamente registrada no CNPJ xxxxxxxxxxx, com sede em Fortaleza/Ce, no endereço  Av Viena Weyne , N° 845, Bairro Cambeba, CEP 60.822-180, neste ato representada por seu responsável  xxxxxxxxxxxx, Portador do CPF: xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx

E, do outro lado, como CONTRATADO, a empresa xxxxxxxxxx, registrada no CNPJ

xxxxxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, Portador do CPF xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, que se regerá nos seguintes termos:

1. DO OBJETO

  1. O presente termo tem como objeto a prestação dos serviços de instalação e operação de telas comerciais.

O projeto consiste na instalação de 01 tela comercial e sua devida operação prestando serviços de veiculação de mídia para o próprio estabelecimento, bem como outros parceiros comerciais.

As principais tarefas que serão aplicadas serão divididas por períodos e por temas, são elas:

  • Aquisição de paínel comercial, software e equipamento para operação (TV box, temporizador de tomada e suporte para instalação)
  • Manutenção de paínel comercial
  • Veículação de anúncios para o estabelecimento
  • Venda de espaço comercia
  • Suporte 24 horas no Whatsapp
  • Reuniões previamente agendadas
  • Repasse de comissão caso fechamento de  venda de espaço comercial por parte do estabelecimento

         2. DOS SERVIÇOS

  1. Os serviços a serem executados compreendem a instalação e manutenção de paínel comercial veiculando mídia para o estabelecimento e possibilitando a venda de espaço comercial dentro do páinel.
  1. Os serviços dispostos acima serão executados de maneira periódica, e diária.
  1. O presente contrato não abrange as despesas de energia e internet, visto que o gasto atrelado ao serviço seria coberto pela própria veículação de anúncios do estabelecimento e seus benéficios, portando ficam a cargo do CONTRATANTE.
  1. O presente contrato não abrange gerenciamento de redes sociais (Instagram e Facebook), bem como elaboração de artes e filmagens para criação dos criativos.
  1. DO PRAZO

  1. O presente contrato terá o prazo de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo  ser rescindido a qualquer momento, desde que ocorra um aviso prévio de 30 dias.
  2. Após a assinatura do contrato o CONTRATADO tem um período de 30 dias para a instalação e operação do páinel comercial.
  1. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. Haverá custeio de apenas energia e internet para o CONTRATANTE, sendo assim, os demais custos ficam por conta do CONTRATADO.
  2. O Contratado poderá ser renovado por período a determinar mediante solicitação do CONTRATANTE.
  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as condições necessárias à realização do serviço.
  2. É dever do CONTRATANTE notificar o CONTRATADO caso haja algum defeito e/ou imprevisto no funcionamento do paínel comercial.
  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

  1. O CONTRATADO deverá prestar o serviço ao CONTRATANTE de forma integral, no tempo e forma estipulados neste contrato.
  2. É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado.
  3. Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais transacionados entre as partes, ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo qualquer um dos integrantes deste contrato os repassar a terceiros.
  1. DA RESCISÃO IMOTIVADA

  1. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, até 30 (trinta) dias corridos antes do vencimento do próximo boleto mensal. Caso o aviso de rescisão do CONTRATADO ou do CONTRATANTE for inferior à 30 (trinta) dias corridos antes do vencimento do próximo pagamento mensal, haverá a cobrança de 50% valor referente aos anúncios já veículados na tela comercial.
  2. Em caso de inobservância daquilo que foi disposto no item 7.1, no caso de ausência de prévio aviso por escrito, cabe à parte que ocasionar o rompimento do presente contrato, o pagamento de multa      rescisória fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
  1. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

  1. Fica vedada a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA por ocasião da firmação de prestação de serviço entre as partes contratantes.
  2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a KnowHow, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, fotografias, plantas, softwares, hardwares, mídias, contratos, plano de negócios, propostas comerciais, processos, projetos, tabelas, conceitos de produtos, especificações, nomes de clientes,

preços e custos, resultados de pesquisas, pesquisas em andamento, invenções e ideias, informações mercadológicas.

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