O Contrato De Prestação De Serviço De Tela Comercial
Por: jhlavor • 7/3/2024 • Trabalho acadêmico • 1.141 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado, como CONTRATANTE, a xxxxxxx , empresa de capital privado, devidamente registrada no CNPJ xxxxxxxxxxx, com sede em Fortaleza/Ce, no endereço Av Viena Weyne , N° 845, Bairro Cambeba, CEP 60.822-180, neste ato representada por seu responsável xxxxxxxxxxxx, Portador do CPF: xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx
E, do outro lado, como CONTRATADO, a empresa xxxxxxxxxx, registrada no CNPJ
xxxxxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, Portador do CPF xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, que se regerá nos seguintes termos:
1. DO OBJETO
- O presente termo tem como objeto a prestação dos serviços de instalação e operação de telas comerciais.
O projeto consiste na instalação de 01 tela comercial e sua devida operação prestando serviços de veiculação de mídia para o próprio estabelecimento, bem como outros parceiros comerciais.
As principais tarefas que serão aplicadas serão divididas por períodos e por temas, são elas:
- Aquisição de paínel comercial, software e equipamento para operação (TV box, temporizador de tomada e suporte para instalação)
- Manutenção de paínel comercial
- Veículação de anúncios para o estabelecimento
- Venda de espaço comercia
- Suporte 24 horas no Whatsapp
- Reuniões previamente agendadas
- Repasse de comissão caso fechamento de venda de espaço comercial por parte do estabelecimento
2. DOS SERVIÇOS
- Os serviços a serem executados compreendem a instalação e manutenção de paínel comercial veiculando mídia para o estabelecimento e possibilitando a venda de espaço comercial dentro do páinel.
- Os serviços dispostos acima serão executados de maneira periódica, e diária.
- O presente contrato não abrange as despesas de energia e internet, visto que o gasto atrelado ao serviço seria coberto pela própria veículação de anúncios do estabelecimento e seus benéficios, portando ficam a cargo do CONTRATANTE.
- O presente contrato não abrange gerenciamento de redes sociais (Instagram e Facebook), bem como elaboração de artes e filmagens para criação dos criativos.
DO PRAZO
- O presente contrato terá o prazo de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser rescindido a qualquer momento, desde que ocorra um aviso prévio de 30 dias.
- Após a assinatura do contrato o CONTRATADO tem um período de 30 dias para a instalação e operação do páinel comercial.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Haverá custeio de apenas energia e internet para o CONTRATANTE, sendo assim, os demais custos ficam por conta do CONTRATADO.
- O Contratado poderá ser renovado por período a determinar mediante solicitação do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as condições necessárias à realização do serviço.
- É dever do CONTRATANTE notificar o CONTRATADO caso haja algum defeito e/ou imprevisto no funcionamento do paínel comercial.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
- O CONTRATADO deverá prestar o serviço ao CONTRATANTE de forma integral, no tempo e forma estipulados neste contrato.
- É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado.
- Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais transacionados entre as partes, ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo qualquer um dos integrantes deste contrato os repassar a terceiros.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
- Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, até 30 (trinta) dias corridos antes do vencimento do próximo boleto mensal. Caso o aviso de rescisão do CONTRATADO ou do CONTRATANTE for inferior à 30 (trinta) dias corridos antes do vencimento do próximo pagamento mensal, haverá a cobrança de 50% valor referente aos anúncios já veículados na tela comercial.
- Em caso de inobservância daquilo que foi disposto no item 7.1, no caso de ausência de prévio aviso por escrito, cabe à parte que ocasionar o rompimento do presente contrato, o pagamento de multa rescisória fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
- Fica vedada a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA por ocasião da firmação de prestação de serviço entre as partes contratantes.
- Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a KnowHow, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, fotografias, plantas, softwares, hardwares, mídias, contratos, plano de negócios, propostas comerciais, processos, projetos, tabelas, conceitos de produtos, especificações, nomes de clientes,
preços e custos, resultados de pesquisas, pesquisas em andamento, invenções e ideias, informações mercadológicas.
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