OIT- Organização Internacional Do Trabalho.
Artigo: OIT- Organização Internacional Do Trabalho.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: oliveirapaz • 22/3/2015 • 1.401 Palavras (6 Páginas) • 458 Visualizações
Faculdade Estácio
Administração
OIT- Organização Internacional do Trabalho.
Faculdade Estácio
OIT- Organização Internacional do Trabalho.
Pesquisa solicitada como requisito
da primeira nota parcial da disciplina
de Legislação e Tributária
ministrada pelo professor:
Agnaldo Monteiro.
Introdução
A organização internacional do trabalho foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez confirmada por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
OIT – Organização Internacional do Trabalho
É a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Foi fundada em 1919 para perseguir uma visão baseada na premissa de que a paz universal duradoura pode ser estabelecida somente se for baseada na justiça social. Com o mandato de regular o trabalho mundialmente, tornou-se a primeira agência especializada da ONU em 1946.
O conceito de Trabalho Decente foi formalizado pela OIT em 1999, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. É também ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da Organização: o respeito aos direitos no trabalho, a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
A OIT tem mantido representação no Brasil desde a década de 1950, com programas e atividades que refletem os objetivos da Organização ao longo de sua história. Além da promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT neste país tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e à promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras.
As Normas e a Estrutura da OIT
Segundo a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento de 1998, a OIT é a organização internacional com mandato constitucional e o órgão competente para estabelecer Normas Internacionais.
Trabalhistas e ocupar-se delas, que goza de apoio e reconhecimento universais na promoção dos direitos fundamentais no trabalho como expressão de seus princípios constitucionais.
Deve-se ressaltar que as normas da OIT possuem como características: a universalidade, que implica em aplicação em escala mundial e validade para países de diferentes estruturas sociais, e a flexibilidade, sendo as normas elaboradas com espírito de realismo e de eficácia.
Pode-se afirmar que, desde sua criação, a OIT e suas estruturas tripartites formaram um sistema de normas internacionais sob o aspecto de Convenções e Recomendações. As primeiras são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros, estando abertas à adesão. Já as segundas constituem-se em instrumentos facultativos, que versam a respeito dos mesmos temas que as Convenções, e trazem apenas orientações para a política e as ações nacionais.
Sendo ratificadas, as Convenções geram direitos subjetivos individuais, com eficácia garantida no território do país que promoveu a ratificação. Chama-se a atenção para o fato de que, uma vez ratificada a Convenção, são derrogadas automaticamente as normas da legislação nacional. Não ratificadas servem, entretanto, de base para a atividade legislativa dos Estados.
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Promover o emprego através da criação de um ambiente institucional e económico
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