Pratica Integradora 6.2
Dissertações: Pratica Integradora 6.2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daypretty • 3/12/2013 • 3.353 Palavras (14 Páginas) • 264 Visualizações
INTRODUÇÃO
O motivo da existência da organização é a vontade de transmitir às pessoas a paixão de dirigir. O empreendimento é de propriedade de dois irmãos – Pedro e Paulo Souza. Possui denominação social “Souza’S Centro de Formação de Condutores “B”² Ltda. Terá horário de funcionamento previsto de segunda a sábado das 7h às 19h., e-mail: autoescolavroom@gmail.com, Fone: (11) 3221-1131 – FAX (11) 3221-8895.Os dados dos sócios são:
Pedro Souza
RG nº 0505005-X SSP e CPF nº 888.888.888.88
Endereço: Avenida das Acácias nº 528 – Ap.01
Fone: (11) 9955-3315
e-mail: p.souza10@gmail.com
Santo André- SP
CEP: 99999-099
Data de Aniversário: 22/03/1983
Naturalidade: Brasileiro
Paulo Souza
RG nº 0707707-x SSP e CPF nº 999.999.999-99
Endereço: Rua Guarani nº 340
Fone: (11) 9955-3616
e-mail: paulo.s10@gmail.com
Santo André- SP
CEP: 99999-099
Data de Aniversário: 09/08/1979
Naturalidade: Brasileiro
Endereço do Empreendimento: Rua Olavo Bilac nº 765
Bairro: Vila Palmares Cidade: Santo André- SP
CEP: 09061.640
Valor investido: R$ 147.500,00 (Cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais)
A administração da organização é exercida por ambos os sócios com poderes de realizar todas as operações para a consecução do seu objetivo social, representando a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Será retirado mensalmente um pró-labore para os administradores fixados em comum acordo entre os sócios, sempre obedecendo aos limites da legislação do imposto de renda.
A cada final de ano, os administradores procederão a um levantamento, realizando a prestação de contas do balanço patrimonial, dos resultados econômicos apurados no exercício do período, e após dedução previstas e formação de reservas consideradas necessárias, os lucros/prejuízos serão distribuídos proporcionalmente entre os sócios.
A empresa esta localizada á Rua Olavo Bilac nº 765, Vila Palmares, no município de Santo André – SP. A empresa possui cinco concorrentes diretos, que atuam de forma tradicional, a Auto-escola Vroom Ltda. conta com uma equipe de trabalho jovem dinâmicos, instrutores orientados a atender o cliente e cumprir horários estabelecidos.
A empresa irá capacitar cerca de 80(oitenta) novos motoristas por mês. O preço praticado pela Auto-escola Vroom é de R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais) por aluno.
Receitas estimadas: com faturamento bruto mensal previsto de R$ 33.600 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Pedro e Paulo encontram dificuldades em conseguir financiamento para a implementação de sua empresa. Além de encontrar instrutores de trânsito que tenham capacidade de entender as necessidades do aluno não uma tarefa fácil. A Auto-escola Vroom investirá na capacitação de pessoal para manter um diferencial positivo no atendimento ao cliente.
O desafio da Auto-escola Vroom Ltda. é conseguir se diferenciar da concorrência. Ela conta com uma equipe de trabalho jovem e dinâmica, instrutores orientados a atender o cliente e cumprir horários estabelecidos. Usar métodos e procedimentos atualizados com os avanços tecnológicos de produtos para performance e melhorias nas aulas teóricas e praticas para atender as necessidades de sua clientela na obtenção da habilitação em direção e atingindo seus objetivos de se diferenciar da concorrência.
ETAPA 1 – DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO E ENCARGOS SOCIAIS
O Sistema Tributário Brasileiro estabeleceu 04 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais as pessoas jurídicas em geral:
a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário
diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições que menciona.
As alíquotas do Simples variam entre 3% e 8,65% e será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). Com o advento da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, os Centros de Formação de Condutores – CFCs (Auto-Escolas) foram recepcionados pela Lei do Simples, porem, deve acrescer 50% sobre a respectiva alíquota de enquadramento.
A Auto-Escola Vroom Ltda verá a possibilidade de seu enquadramento no Simples devido a fatores estabelecidos na Lei, especialmente quanto ao tipo de serviço que á empresa prestará volume da receita bruta, condições dos sócios etc.
b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de calculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada pela Auto-Escola.
Há outras duas opções em que a Auto-Escola pode apurar o imposto de renda devido, Lucro Real ou Lucro Presumido.
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS
c) Lucro Real: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação. Este sistema é o mais complexo de todos, dependo de uma serie de fatores que devem ser avaliados, o lucro real pode ser a melhor opção.
Para chegar ao tributo, a empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de calculo (que é o lucro liquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo numero de meses do período. O imposto poderá se determinado trimestralmente ou anualmente. Neste
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