Pratica Integradora VI
Monografias: Pratica Integradora VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emilyadriely • 20/11/2013 • 3.987 Palavras (16 Páginas) • 263 Visualizações
1. APRESENTAÇÃO / RESUMO DA EMPRESA
Esta Prática Integradora contempla a implantação de um supermercado de bairro, que atuará no setor de comércio varejista no ramo de alimentos, que comercializará exclusivamente produtos como: bebidas, frutas, frios, sacarias, legumes e verduras. Visando suprir a deficiência que o bairro possui com relação à venda desse tipo de produto e tendo como maior objetivo facilitar a vida das pessoas que residem no bairro e nas imediações. Garantir bom preço e qualidade no atendimento, de maneira diferenciada, através do serviço de entrega em domicílio. A missão do Compre Mais é oferecer produtos e serviços de necessidades básicas com qualidade, agilidade, atendimento diferenciado, facilidade e conforto com transparência e inovação e terá como visão: “Ser um estabelecimento de referência na cidade de São Bernardo do Campo, no bairro Baeta Neves, em um período de 10 (dez) anos”. Para concretizar a visão e praticar a missão da empresa, a empresa irá desenvolver seus planos operacionais, administrativos e financeiros direcionados pelos objetivos organizacionais, desenvolver uma carteira com 80 (oitenta) clientes para o serviço de entrega em domicílio no primeiro semestre; ter reconhecimento do cliente em relação à qualidade dos produtos, serviços e atendimento. O Compre Mais e Melhor contará com um mix de 430 (quatrocentos e trinta) produtos distribuídos em bebidas, frutas, frios, sacarias, legumes, verduras e mais os serviços de recarga para celulares. Terá um investimento inicial de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para cobertura de locação, instalação, equipamento, produtos/serviços, reforma, decoração, móveis, utensílios, capital de giro e gastos com registros e divulgação. Estima-se que o empreendimento atenderá cerca de 150 clientes por dia, e que cada cliente gaste uma média de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por compra.
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Os investidores estimam conseguir obter R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) mensais de receita bruta, logo, alcançando 2.700.000,00 (Dois Milhões e Setecentos Mil Reais) de receita bruta anual. Uma empresa de médio porte no Brasil, segundo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possui, se for indústria é considerada médio porte se possuir de 100 a 499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ela poderá ter de 50 a 99 empregados para ser considerada uma empresa média. Ela também poderá ser considerada de médio porte se tiver mais de 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais) de receita bruta anual. A cada 12 (doze) meses, será realizada a prestação de contas do balanço patrimonial, dos resultados econômicos apurados no exercício do período citado, e posterior às deduções fiscais, e formação de reservas necessárias, os lucros e prejuízos serão captados integralmente pelos sócios. A diferenciação dos concorrentes será alcançada através do atendimento diferenciado, ofertas atraentes, serviço de entrega em domicílio e novidades que serão amplamente divulgadas. Possui pelo menos, 10 (dez) concorrentes diretos (pequenos
estabelecimentos próximos), além da concorrência com grandes supermercadistas.
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2. DESCRIÇÃO GERAL E PERFIL DA EMPRESA
2.1 Razão Social da Empresa O empreendimento terá como razão social: “Supermercado Silva Ltda”.
2.2 Nome da Empresa A Empresa possuirá o nome fantasia: “Supermercado Compre Mais e Melhor”
2.3 Ramo de Atividade A organização atuará no setor terciário de comércio varejista, no ramo de alimentos.
3. IMPOSTOS
O supermercado Compre Mais e Melhor apresenta enquadramento tributário no Lucro Presumido, tendo os impostos abaixo destacados como principais:
3.1 CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido “Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive no que se refere ao disposto no art. 38, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na
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legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta Lei (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).”
3.1.1 Base de Cálculo (CSLL) A base de cálculo para este caso, em se tratando de uma atividade comercial, está estipulada em 12% sobre a receita bruta do estabelecimento. Uma vez que o supermercado apresenta a receita bruta mensal estimada em R$ 225.000,00 podese dizer que o valor para o cálculo da contribuição passa a ser de R$ 27.000,00 por mês.
3.1.2 Alíquota (CSLL) A alíquota estipulada para esta etapa, de acordo com a Lei 10.637, de 2002, art.37 é de 9% no caso de lucro presumido. Neste caso então o valor da contribuição passa a ser de R$ 2.430,00 mensais.
3.1.3 Sujeito Passivo (CSLL) São as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo pagamento do tributo.
3.2 PIS / PASEP – Programa de Integração Social O PIS/PASEP tem como fatos geradores: a. “O auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda; 8
b. A folha de salários das entidades relacionadas no art. 13 e das cooperativas que excluírem da receita qualquer dos itens enumerados no art. 15 da MP nº 2.158-35, de 2001, e c. As receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, exceto as fundações públicas.’’
3.2.1 Base de Cálculo (PIS/PASEP) A base de cálculo para o PIS/PASEP é o faturamento do mês entendido como receita bruta, que neste caso é o valor de R$ 225.000,00.
3.2.2 Alíquota (PIS/PASEP) Sobre este valor aplica-se a alíquota de 0,65% para cálculo do imposto. O valor final da contribuição passa a ser R$ 1.462,50 mensais.
3.2.3 Sujeito Passivo (PIS/PASEP) O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo, pode ser tanto o contribuinte (quando tenha relação pessoal e direta
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