SOCIEDADES EMPRESARIAIS
Dissertações: SOCIEDADES EMPRESARIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DANNEMANN2803 • 15/11/2014 • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 523 Visualizações
SOCIEDADES EMPRESARIAIS
CONCEITO:
-Sociedades empresariais são organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio,constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos- art. 981 C.C ( CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002-Institui o Código Civil . Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
-A Sociedade empresária assume, hoje em dia, duas das cinco formas admitidas na Legislação, em vigor: Ltda.(limitada),ou S.A (Sociedade anônima).
* SOCIEDADE LIMITADA
Conceito e legislação aplicável
- Sociedade limitada é aquela cujo capital se divide em quotas sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao montante do capital social.
- A sociedade limitada se constitui através de um contrato social, no qual as partes ajustam interesses recíprocos. Além das regras que são específicas à sociedade limitada (arts. 1.052 –1.087 C.C.), o contrato social poderá escolher qual a legislação será aplicada de forma supletiva quando as disposições legais forem omissas.
* Via de regra, de acordo com o caput do artigo 1.053 C.C, a sociedade limitada reger-se-á, nas omissões de lei, pelas normas da sociedade simples. Porém, quando o contrato social da sociedade limitada for expresso no que tange a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, serão aplicados, nos casos de omissão, os dispositivos previstos na Lei 6.404/76, desde que compatíveis com a natureza da sociedade limitada e que não contrarie o seu contrato social.
*SOCIEDADE ANÔNIMA
Legislação
- As sociedades anônimas são reguladas pela Lei nº 6.404/76 tendo ainda, previsão de sua existência nos artigos 1088 e 1089 do Código Civil.
Conceito e Características
- Sociedade Anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em ações, na qual os sócios (acionistas) respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.
*o capital social é a totalidade dos recursos, em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação, empregados pelos sócios para a constituição da sociedade.
*o preço de emissão é aquele no qual a ação é disponibilizada para o subscritor; é o preço pago pelo subscritor em favor da companhia emitente.
*o fato dos sócios responderem apenas até o limite das ações que possuem oferece maior garantia e tranquilidade para os investidores.
- A sociedade anônima é sempre empresária independentemente de seu objeto social. Encontra-se sujeita à falência podendo requerer a recuperação judicial.
- É uma sociedade de capitais e não de pessoas pouco importando quem dela faz parte.
Exceção: sociedade fechada – art. 36 da Lei 6.404/76
- Característica marcante da S.A. é a possibilidade de subscrição do capital através do apelo ao público.
*subscrição: meio legal admitido para que se obtenha a adesão de pessoas interessadas na constituição de uma sociedade, em virtude do que assumem o compromisso de concorrer com um certo número de ações para a formação do seu respectivo capital social.
*subscrever é assumir a responsabilidade de integralizar a ação naquele ato ou posteriormente para a formação do capital social da sociedade.
EMPRESA EIRELI
Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.
a) Pode ser transformada em empresário individual ou vice versa sem sofrer dissolução ou liquidação.
b) A transformação de registro de empresário em sociedade ou em EIRELI não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.
c) Somente a sociedade em condição de unipessoalidade (sócio remanescente ou concentração de cotas) poderá ter seu registro transformado para empresário individual, indiferente do decurso do prazo de 180 dias desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução.
d) No ato de transformação só serão mudada as alterações de nome empresarial e
de capital.
e) Na transformação de empresa individual em EIRELI o capital desta que deverá estar devidamente integralizado e não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior
salário imposto no País.
f) A transformação deve ser formalizada em 02 processos e a cobrança dos serviços incidir sobre cada um dos instrumentos integrantes da transformação.
g) A transferência de sede para outra UF e a reativação deverá ser promovida em
atos próprios, sendo a reativação arquivada antes da transformação e a transferência
de sede antes ou após a transformação.
O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração, promugou a Instrução Normativa nº 10/2013, em 05/12/2013, que aprova o Manual de Atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE:
1.Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em Lei;
2.Noção de ordem pública: Há de corresponder ao senso jurídico de uma determinada nação, isto é, aos princípios indispensáveis à vida em sociedade, segundo os princípios do direito nela vigente;
3.Pluralidade de sócios: No direito comercial brasileiro não se admite a existência de sociedade unipessoal originária, ou seja, uma sociedade empresária tem que resultar da vontade de, no mínimo,
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