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Sociedades empresariais

Por:   •  1/6/2015  •  Dissertação  •  2.431 Palavras (10 Páginas)  •  787 Visualizações

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Resumo sociedades empresariais:

Sociedades personificadas:

Comandita simples: existe o comanditado. Aquele que administra e tem responsabilidade ilimitada. E o comanditário, aquele que coloca o dinheiro. Ele responde de forma limitada e responde pode aquilo que investiu.

Sociedade ilimitada: todos os sócios são responsáveis, sem qualquer limite, por todos os lucros e dívidas da sociedade.

Sociedade limitada: affectus societats. A divisão é por quotas subscritas pelos sócios, depois integralizadas formando o patrimônio inicial da sociedade. Cada sócio tem sua quota. Todos eles respondem de forma limitada dentro de seus investimentos. Sócios respondem solidariamente, isto é, participam de lucros (dentro de suas quotas) e prejuízos. Sócios podem administrar e fiscalizar.

EIRELI: empresário individual de responsabilidade limitada. Aqui existe capital social integralizado, não inferior a 100 salários mínimos. A pessoa que for responsável pelo eireli, só poderá ter uma empresa nessa modalidade. Aqui apenas uma pessoa é titular do capital social integralizado.

Sociedades anônimas: responsabilidade limitada. Aqui, não existe relação pessoal entre os sócios, o que importa é o dinheiro. As ações são abertas ao público, basta ter dinheiro.

Subscrição e integralização do capital:

Subscrição de capital: é o momento interior a integralização. Aqui o valor que for integralizado será ofertado. É um contrato de quando você irá investir na empresa. Depois de subscrever, deve-se colocar essa quantia na empresa, integralizar a quantia prometida.

A subscrição é feita em contrato social.  

Integralização de capital: o momento em que o dinheiro prometido é realmente colocado na empresa. Após a subscrição.

Elementos constitutivos das sociedades empresárias:

  1. Pluralidade de sócios: no mínimo mais de um sócio. Não pode ser unipessoal. Apenas uma pessoa não é sociedade e sim empresário individual.
  2. Affectio societats: as sociedades de natureza pessoal tem affectio societats. Esse termo significa, quem em sociedades limitadas, os sócios confiam e conhecem uns aos outros. Bona fides societats “ é a confiança e fidelidade que se extrai dos sócios”.
  3. Constituição do capital social: a sociedade deve ter um valor econômico. Ou em bens ou e dinheiro. Quando se pretende realizar um empreendimento, deve-se ter em mente o quanto será investido. Esse capital deve ser definido e rateado entre os sócios, seja por ações, seja por quotas. Embora o aumento ou diminuição do capital social dependa de situações específicas d cada tipo societário, não existe um valor mínimo para ser indicado como capital social. Exceção: empresas reguladas em lei específica, bancos, seguradoras, companhias de capitalização.
  4. Concorrência nos lucros e nas perdas: os sócios concorrem pelos lucros e pelas perdas. É comum, que o lucro seja dividido de acordo com as quotas.

Atos constitutivos das sociedades empresariais:

Sociedades contratuais: constituem-se por contratos social

Sociedades institucionais: constituem-se por estatuto. Para cada contrato social existe requisitos que são pressupostos de validade das próprias sociedades.

Os atos constitutivos das sociedades empresariais expressam as regras gerais das sociedades, disciplinando desde o tipo societário, estrutura, objeto social, responsabilidade dos sócios, nome empresarial....

As sociedades empresariais, devem ter seu objeto social bem especificado. Este objeto deve ser lícito e não ir contra a moral para que a Junta Comercial aceite seu registro.

Contrato social: certidão de nascimento da sociedade empresária. Irá especificar as regras de uma sociedade limitada, empresaria ou simples.

Sócios: A sociedade deve indicar todos os sócios, tipo societário de cada um, duas quotas, tudo certinho. Além disso, a sociedade deve qualificar todos os sócios, indicando nome, estado civil, profissão, domicílio, residência. Pessoas jurídicas devem indicar seus dados de identificação: cnpj, nire, sede, filiais, sócios, ect...

Administradores: a sociedade deve indicar a qualificação dos administradores, procuradores e representantes, pois eles serão responsáveis pela administração da empresa. Desconsideração da personalidade jurídica, não existe para administradores. A responsabilidade deles já é ilimitada. Ele será punido mas não necessita de desconsideração.

Especificação do capital social: a sociedade deve especificar seu capital social e ainda indicar a divisão das quotas ou ações. O equivalente a dinheiro, crédito, bens e prazo para integralização.

Aqui, na sociedade anônima, aquele que não integralizar perderá suas ações, será responsabilizado individualmente pelo seu ato. Já nas sociedades de affectio societatis todos os sócios são responsáveis solidariamente por uma não integralização.

Nome empresarial:

A sociedade deve indicar o nome empresarial da sociedade que deve seguir as formas da lei.

Firma: firma individual e firma social (razão social). Nome civil ou dos sócios, extensos ou abreviados.

Denominação: s.a e eventualmente ltda . Nome fantasia.  Deve ter o ramo de atividade.

Sociedade limitada pode adotar tanto firma quanto denominação + tipo societário.

Local:

A sociedade deve indicar o local de sede da empresa, bem como de sucursais e filiais. Deve-se indicar o foro para que não haja conflito de interpretação de contrato/estatuto social. A cede pode mudar quantas vezes você quiser, desde que não prejudique ninguém e não ocorra a mudança para fraude, afinal, cede é ligação de empresa, dono e terceiros, todos devem saber onde é.

Solução de conflitos:

 A solução de conflito pode ser feita com cláusula compromissória, onde a discussão de problemas empresariais pode ser feita mediante juízo, arbitragem, mediação.

Uma ação deve ser proposta em sede de domicílio do réu.

Prazo de duração da empresa:

O prazo é escolhido pelos sócios. Pode ser determinado ou indeterminado. Se uma empresa tiver inativa, quando eu quiser posso reativa-la, desde que seu prazo de duração esteja determinado ou indeterminado. Porém, prazo determinado deve ser cumprido até o final.

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