Sociedade empresariais
Por: Felipe Stone • 3/10/2015 • Exam • 770 Palavras (4 Páginas) • 469 Visualizações
SOCIEDADES EMPRESARIAIS
NOME
- A sociedade tem por nome uma firma/razão social ou uma denominação social
1. Firma ou Razão Social:
A firma ou Razão Social deve ser formada por uma combinação de nomes ou prenomes dos sócios. Pode ser formada pelo nome de todos os sócios, de vários deles ou somente de um. Mas se for omitido o nome de um ou mais sócios, deve-se acrescentar “& CIA”, por extenso ou abreviadamente.
-A firma ou razão social, não é só o nome, mas também a assinatura da sociedade. Não é lauçada a assinatura individual do sócio-gerente.
2. Denominação Social:
- Não se usam os nomes do sócios, mas um expressão fantasia indicando, facultativamente, o ramo de atividade.
- Pode-se utilizar um nome próprio, sem que signifique que o mesmo consta do quadro social
-Ao contrario da firma ou razão social, a denominação é só nome. Não pode ser usada como assinatura – sócio gerente lança sua assinatura individual
FIRMA OU RS
-Soc Nome Colet
-Soc Comandita Simples
-Empresario Individual
OPÇÃO RS/DS
-Soc Limitada
-Soc Comandita por ações
- Soc Simples
DENOM. SOCIAL
-Soc por ações
-Soc cooperativa
TITULOS DE CRÉDITO
1.Aspectos introdutórios:
Titulo de crédito é o documento que tem eficácia jurídica para provar que uma pessoa é credora de outra. Para ser valido deve revestir-se de todas as formalidades que a lei exige.
Neste caso, pode ser negociado em instituições financeiras ou mesmo entre particulares.
Na pratica, os títulos de crédito mais utilizados pelas empresas são: as duplicatas mercantis ou de serviços, as notas promissórias e o cheque, que embora não seja um TC, mas uma ordem de pagamento ao banco, vem sendo amplamente utilizado no comercio como furam de pagamento parcelado (cheques pré-datados);
2. Principios de direito Cambiários
A) PRINCIPIO DA LITERALIDADE – Nos TC somente poderá ser exigido o que estiver escrito no titulo, representando uma limitação capaz de identificar a obrigação estipulada em favor do titular do crédito. Logo, o que nele não esta escrito não pode ser alegado.
B) PRINCIPIO DA AUTONOMIA – A obrigação daqueles que lançam sua assinatura no titulo é autônoma das demais, ou seja, as obrigações assumidas no titulo são independentes umas das outras
Obrigação autônoma – obrigado que cumpri-la em favor do portador – não pode alegar algo sobre as relações com os obrigados anteriores do titulo – segurança de cumprimento ao portador – quanto mais circular o titulo recebendo assinaturas, maior a segurança do portador – poderá receber de qualquer um que lançou sua assinatura no titulo e, portanto, assumiram a obrigação de paga-lo.
C) PRINCIPIO DA ABSTRAÇÃO – Configura a desvincução do titulo, desde que tenha circulado em relação ao negocio jurídico que lhe deu causa – defeitos ao negocio que deu origem a emissão do titulo, depois de ter circulado, não prejudica a sua exigibilidade
D) PRINCIPIO DA CARTULARIDADE – O exercício dos direitos constantes do titulo de crédito, pressupõe a sua posse pelo credor.
CONTRATOS
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