As sociedades empresariais e a recuperação empresarial
Por: RonaldoCamargo • 20/3/2016 • Trabalho acadêmico • 6.470 Palavras (26 Páginas) • 465 Visualizações
Aluna: Aline M Santos RGM: 15319270
Aluna: Beatriz Araujo RGM: 15048152
Aluno: Douglas L Nunes RGM:15318656
Aluno: Gidalço S Nunes Junior RGM:15299643
Aluna: Kátia Aveloes RGM: 15146626
Aluna: Kelly Oliveira RGM: 15313697
Aluno: Tiago O Rosa RGM: 15306704
Aluno: Ronaldo Camargo RGM: 15142469
Disciplina: Direito para organizações e negócios
Tutor: Mariângela
Tema do trabalho
“As sociedades empresariais e a recuperação empresarial
Introdução
2.1 Sociedades Personalizadas
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedades em Comanditas Simples
Sociedade Simples
EIRELI 2
2.2 Sociedades Não Personalizadas 4
Sociedade em Comum 14
Sociedade em Conta de Participação 15
3. Recuperação Empresarial 16
3.1 Conceito e Legislação 16
Legislação 18
3.2 Requisitos 19
3.3 Fases e outras informações relevantes 19
Bibliografias 22
Introdução
O estudo da pessoa jurídica remonta ao Direito Romano, por isso encontramos duas nomenclaturas em latim, falando de dois grupos de pessoas jurídicas: universitas personarum e universitas bonorum. “Universitas” quer dizer “universalidade”, que seria o conjunto da universalidade de pessoas.
O estudo das sociedades caracteriza-se como universitas personarum, na medida em que são compostas pela união de pessoas, as sociedades constitui-se buscando o lucro.
O registro da pessoa jurídica, seja qual tipo for, é um registro constitutivo. Assim sendo é a partir do registro que realmente a pessoa jurídica vem a ter existência e a ganhar personalidade. Portanto não basta se reunir com os amigos na porta da faculdade para vender livros; o registro é necessário. Ao dizer que o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, a partir deste registro ocorrem duas conseqüências.
Sendo a primeira, o ganho de personalidade própria, ou seja, capacidade de direito independente dos membros que a compõem. Ao efetuar registro ela ganha personalidade própria, podendo assim assumir direitos e deveres.
Na outra conseqüência podemos destacar o ganho de patrimônio próprio, independente do patrimônio dos membros daquela pessoa jurídica.
2.1 Sociedades Personalizadas
Sociedade Limitada
Denomina-se sociedade limitada, um tipo de sociedade Comercial, onde a responsabilidade dos sócios se limita exclusivamente com o capital contribuído. Esta circunstância tem como beneficio para os sócios, a exclusão da hipótese de responderem com seus bens, caso a empresa contrair obrigações que não possa cumprir.
É importante ressaltar que nesse tipo de organização, as participações de cada integrante da sociedade se distinguem das existentes em uma empresa de capitais, formada por ações de modo que existem dificuldades legais para sua transmissão. Conforme os pais, a participação dos sócios, podem ter várias limitações em relação a seu número.
Cada sócio tem uma série de direitos em função de seu papel do patrimônio em caso de liquidação, ser escolhido como administrador da sociedade, fazer parte das decisões a serem tomadas e finalmente ter conhecimento da situação econômica da organização.
A assembléia geral é o órgão deliberativo e da tomada de decisões, nela são nomeados ou então destituídos os administradores, são aprovados ou modificados os estatutos, é feito um acompanhamento da gestão, etc.
Os responsáveis de fazer uma convocatória para reunir a assembléia principal, são os mesmos administradores que fazem dentro de um período determinado. Em relação á gestão, os administradores podem ser vários, formando um conselho ou apenas contribuindo com seu trabalho individual.
Este trabalho é executado de acordo com o tempo estipulado nos estatutos. Não existe, por outro lado, a necessidade de que sejam membros da empresa. Embora a maioria dos estatutos estabeleça esta circunstância como condições necessárias.
O capital social da empresa é formado pela contribuição de cada um dos sócios, é efetuado sob a forma de dinheiro, bens ou direitos. No caso da contribuição ser feita por meio de bens e direitos, sua valorização deve acontecer pelos demais sócios.
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