Sociedade empresariais
Por: Jjoel Oliveira • 30/9/2015 • Projeto de pesquisa • 751 Palavras (4 Páginas) • 374 Visualizações
INTRODUÇÃO Veremos a seguir alguns dos tipos de sociedades empresariais, com objetivo de obter aprendizado sobre cada um deles para ter maior adaptação aos assuntos que estudaremos posteriormente em sala de aula. São elas: 1. Sociedade em Nome Coletivo; 2. Sociedade em Comandita Simples; 3. Sociedade Limitada; 4. Sociedade Anônima ou Companhia; 5. Sociedade em Comandita por ações; 4 2. DESENVOLVIMENTO No Brasil, existe uma legislação específica que rege os tipos de sociedades empresariais e é sobre elas que vamos falar um pouco agora. O novo Código Civil, Lei nº 10.406 – 10/01/2002, trás a regulamentação das sociedades existentes no nosso Direito. A exceção são as Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas) que continuam a ser reguladas pela Lei 6.404 – 15/12/1976. 5 Vamos focar nas sociedades empresariais. Estas são sociedades entre um ou mais sócios, constituídas para um fim comercial, registradas na junta comercial de seu respectivo estado. Os tipos de constituição de sociedades empresariais são, como já foi dito, juridicamente estabelecidas juridicamente pelo Código Civil, devendo na sua composição atender ao disposto nos artigos 1.039 a 1.092, que versam dos seguintes tipos societários: 2.1. Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044) Neste tipo de sociedade, somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. Ou seja, cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, mesmo que o montante do capital exceda o valor do capital social. Sendo assim, se a dívida da empresa com este tipo de sociedade for superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate. A nomenclatura oficial da empresa deve ser composta pelo nome de qualquer sócio e omitido o nome de um ou mais e deve sempre ser acompanhada da expressão “& CIA”. Lembrando que o nome empresarial, neste caso, deve ser o sobrenome real de um dos sócios. 2.2. Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051) A Sociedade em Comandita Simples possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários, sendo os primeiros, pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais (colaborando com o capital social), e os segundos, são obrigados apenas pelos valores de suas quotas. Neste caso, a firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados. 2.3. Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087) As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital. O capital social 6 é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Normalmente, na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta a expressão “Ltda”. 2.4. Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089) A principal característica da sociedade anônima é que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Na nomenclatura costuma figurar a abreviação S/A, S.A ou SA. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado e sociedades
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