A PARADIPLOMACIA E A GESTÃO DA AMAZÔNIA NO FEDERALISMO BRASILEIRO
Por: Dalva Lima • 18/4/2022 • Artigo • 10.100 Palavras (41 Páginas) • 107 Visualizações
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i39.1771[pic 1]
A PARADIPLOMACIA E A GESTÃO DA
AMAZÔNIA NO FEDERALISMO BRASILEIRO
Eliana Maria de Souza Franco Teixeira1
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Patrícia Kristiana Blagitz Cichovski2
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RESUMO
O Brasil passou por uma redefinição de critérios para utilização de recursos do Fundo Amazônia, levando os Estados estrangeiros doadores a bloquear o repasse de recursos para aquele Fundo. Isso gerou uma série de especula- ções e de embaraços econômicos aos governos estaduais amazônicos, bem como um mal-estar entre os Estados Ocidentais, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável. Com isso, a pesquisa busca responder ao se- guinte problema: qual o caminho que os Estados-membros que compõem a Amazônia Legal podem tomar, considerando o federalismo brasileiro, para manter os investimentos e a gestão voltados à mitigação do desmatamen- to e da degradação ilegais, o desenvolvimento sustentável e a segurança naquelas circunscrições territoriais? Desse modo, o objetivo deste artigo é promover uma releitura do federalismo brasileiro, verificando-se as possi- bilidades de atuação internacional dos governos estaduais amazônicos para manter os investimentos estrangeiros para fins de preservação, segurança e desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal brasileira. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, pois o questionamento tinha como hi- pótese a resposta que foi ratificada, ou seja, os Estados-membros amazôni- cos podem praticar a paradiplomacia por meio do Consórcio da Amazônia Legal. Os questionamentos sobre esse resultado serão dissipados quando a Constituição for aprimorada pelo reconhecimento expresso da paradiplo- macia.
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- Doutora em Direito pela UFPA. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Bacharel em Direito pela UNAMA. Professora da Graduação em Direito da UFPA. Professora do Programa de Mestrado em Gestão Pública do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
– NAEA/UFPA. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7979-2404 / e-mail: eliana.f.t@hotmail.com
- Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela UFPA. Professora da Graduação em Direito do UNIFAMAZ. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1499-5905 / e-mail: p-blagitz@uol.com.br
Palavras-chave: consórcio; federalismo; floresta amazônica; meio ambiente; paradiplomacia.
PARADIPLOMACY AND THE MANAGEMENT OF THE AMAZON IN BRAZILIAN FEDERALISM
ABSTRACT
Brazil went through a redefinition of criteria for the use of resources from the Amazon Fund, leading donor foreign states to block the transfer of resources to that Fund. This generated a series of speculations and economic embarrassments for Amazonian state governments, as well as a malaise among Western states, with regard to sustainable development. Therewith, the research seeks to answer the following problem: what path can the Member States that make up the Legal Amazon take, considering Brazilian federalism, to keep investments and management focused on mitigating illegal deforestation and degradation, the sustainable development and the security in those territorial circumscriptions? Thus, the objective of this article is to promote a reinterpretation of Brazilian federalism, checking the possibilities of international action by Amazonian state governments to maintain foreign investments for the purposes of preservation, security and sustainable development of the Brazilian Legal Amazon. The methodology used was hypothetical-deductive, because the questioning had as hypothesis the answer that was ratified. In other words, the Amazonian member states can practice paradiplomacy through the Legal Amazon Consortium. Questions about this result will be dispelled when the Constitution is improved by the express recognition of paradiplomacy.
Keywords: Amazon rainforest; consortium; environment; federalism; paradiplomacy.
INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira de 1988, influenciada pela Declaração das Nações Unidas de Estocolmo sobre Meio Ambiente de 1972, foi a primeira Constituição brasileira a dedicar capítulo exclusivo à proteção ambiental, embora já houvesse legislação infraconstitucional sobre política nacional do meio ambiente (Lei n. 6.938/81). O meio ambiente foi elevado ao pata- mar de direito fundamental social, difuso assegurado à coletividade como um todo e norteado pelos princípios do art. 225 da Constituição Repu- blicana de 1988 que conferiram imperatividade aos valores proclamados naquela Declaração.
Durante as três décadas de vigência da Constituição Brasileira de 1988, a legislação ambiental integrativa se solidificou por meio de leis como a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), Lei sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Novo Código Florestal. Além disso, no plano internacional, a República brasileira vinha aderindo a compromissos internacionais em prol do meio ambiente.
A Constituição de 1988 deu continuidade no processo histórico consti- tucional brasileiro à consagração solene do princípio federativo, estampan- do em seu sistema características tradicionais do Estado Federal, como: a indissolubilidade do pacto federativo, a autonomia dos entes federativos, a repartição de competências e rendas, o poder de auto constituição dos Esta- dos-membros, a representação dos Estados-membros no Poder Legislativo Federal por meio do Senado Federal, além dos mecanismos de controle do Pacto Federativo, como a previsão de intervenção federal e o controle de constitucionalidade.
Apesar de presentes as características indicadas, pouco se avançou na consolidação do princípio de organização política federal, sobretudo em razão das práxis históricas brasileiras no excesso de poderes atribuídos à união federal e da dependência econômica dos Estados-membros quanto às subvenções federais.
O Brasil conta com Constituição e legislações fortes ambientais, um federalismo fraco e uma mudança de paradigma de políticas de preservação ambiental que aflorou internacionalmente, a partir do aumento do desmatamento e da degradação da floresta, bem como com a proposição de novos critérios para utilização dos recursos do Fundo Amazônia. Com isso, esta pesquisa pretende responder ao seguinte questionamento: qual o caminho que os Estados-membros que compõem a Amazônia Legal podem
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