TEORIA GERAL DO PROCESSO ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISONADAS
Por: kakaa04 • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 7.251 Palavras (30 Páginas) • 372 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
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UNIDADE BELENZINHO
DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Professor RENATO
KAUANNY NASCIMENTO RA: 9855571023
SÃO PAULO
2015
TEORIA GERAL DO PROCESSO
ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISONADAS
O desafio apontado pela ATPS é no sentido de incentivar o estudo sistêmico entre a CLT e os microssistemas que formam o ordenamento jurídico. Sendo apontado o raciocínio jurídico, argumentativo e de reflexão critica acerca da legislação vigente e posição jurisprudencial adotada pelos tribunais de justiça do trabalho , por meio de relatórios e analise de acordão .
SÃO PAULO
2015
Introdução
Este trabalho tem como função compreender a noção , função e finalidade dos Princípios do Direito do Trabalho , tais eles a sua importância no âmbito jurídico com suas disposições e importância de valor genérico , tem também como fundamento o entendimento do contrato de trabalho , empregador, e empregado dando suas limitações e obrigações perante o contrato de trabalho e sua manifestação de vontade .
A primeira etapa desta ATPS é importante para a compreensão a relevância que o estudo dos Princípios do Direito do Trabalho apresentam para a formação e aplicação do ordenamento jurídico trabalhista. Em suma compreender a noção, função e finalidade dos princípios do direito dentro da ciência jurídica.
Com reflexão no livro de Gustavo Garcia, Manual do Direito do Trabalho, as questões citadas pela ATPS são as seguintes:
1 ) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral ?
A importância dos chamados Princípios Gerais do Direito, se caracterizam como uma das mais importantes para a vivencia no âmbito juslaboral pois são bases que se tratam de verdades que dão, sustentação do sistema jurídico como um todo. Segundo Miguel Reale é as “enunciações de normativas de valores genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua aplicação e integração, quer para elaboração de normas”.
Os Princípios Gerais do Direito, também são extraídos de outras normas servindo como fundamentos regulam também a função das relações sociais.
Sendo eles sintetizados em três aspectos:
- A integração do ornamento jurídico: que é observada na ausência de disposição especifica conhecido como analogia.
- Interpretação, orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas;
- Inspiração ao legislador: em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.
2 ) Quais são as dimensões dos princípios da proteção ?
O principio da proteção tem como caráter protetivo de compensar a superioridade econômica do empregador, ponderando a superioridade jurídica pela inferioridade econômica.
Estes tais princípios engloba três vertentes:
- IN DUBIO PRO OPERARIO: na interpretação de uma disposição de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo duvida no seu efetivo alcance, interpreta-se em favor do empregado, por se tratar de principio inerente o direito (material do trabalho), entende-se que não apresenta caráter processual.
- APLICAÇÃO DE NORMA MAIS FAVORAVEL: é no sentido de que, havendo varias normas validas incidentes a relação de emprego deve-se aplicar a mais favorável ao empregado, isto significa que mesmo que exista mais que uma norma jurídica valida e hierarquicamente acima, aplica-se a norma mais benéfica ao empregado.
- CONDIÇÃO MAIS BENEFICIADA: assegurando ao empregador a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, não podendo ser modificados para pior condição.
3) O que se entende por princípios da primazia da realidade ?
A primazia da realidade entenda-se por onde deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade, devendo sempre prevalecer a verdade Real. Sendo assim onde os fatos prevalecem sobre os documentos , sendo privilégio. .
4)Podem os princípios atuar como fonte material do direito do trabalho ? Em caso afirmativo em que situação?
Sim, pois os princípios do direito do trabalho possuem dimensão valorativa, atuando de modo decisivo na dinâmica de ajuste , são os que fundamentam à aplicações das normas trabalhistas, associando ao processo de incidência sobre a realidade do caso. Exemplo seria a analogia , quando não há uma norma existente para suprir a necessidade deste determinado caso podendo-se usar um principio .
Relatório
O Principio do Direito do Trabalho tem como seus fundamentos as , “verdades fundantes” estes tais princípios são as verdades que sustentam o sistema jurídico como um todo, dando a se entender que os Princípios do Direito do trabalho , são normas de valor genérico que condicionam e orientam, a compreensão para aplicação e para a elaboração de normas . São eles funções sintetizadas em três aspectos , integração do ordenamento jurídico, interpretação e inspiração ao legislador . Os princípios do direito do trabalho podem ser : Princípio de proteção, Princípio da Irrenunciabilidade, Principio da Primazia da Realidade, Principio da continuidade da relação de emprego , podem-se também ser considerado, principio da Boa fé, Principio da razoabilidade , Principio da inalterabilidade contratual lesiva, Principio da Isonomia ou Igualdade, Principio da Irredutibilidade salaria, e o Principio da continuidade da Empresa, da preservação da Empresa ou da função social da empresa. Temos também os Princípios Constitucionais, onde a Constituição Federal mostra os Direitos essenciais e fundamentais .
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