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TEORIA GERAL DO PROCESSO ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISONADAS

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.251 Palavras (30 Páginas)  •  372 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

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UNIDADE BELENZINHO

DIREITO

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Professor RENATO

KAUANNY NASCIMENTO   RA: 9855571023

SÃO PAULO

2015

TEORIA GERAL DO PROCESSO

ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISONADAS

O desafio apontado pela ATPS é no sentido de incentivar o estudo sistêmico entre a CLT e os microssistemas que formam o ordenamento jurídico.  Sendo apontado o raciocínio jurídico, argumentativo e de reflexão critica acerca da legislação vigente e posição jurisprudencial adotada pelos tribunais de justiça do trabalho , por meio de  relatórios e analise de acordão .                                                                                  

SÃO PAULO

2015

Introdução

Este trabalho tem como função compreender a noção , função e finalidade dos Princípios do Direito do Trabalho , tais eles a sua importância no âmbito jurídico com suas disposições e importância de valor genérico , tem também como fundamento  o entendimento do contrato de trabalho , empregador, e empregado dando suas limitações e obrigações perante o contrato de trabalho e sua manifestação de vontade .

 

 

A primeira etapa desta ATPS  é importante para a compreensão a relevância que o estudo dos Princípios do Direito do Trabalho apresentam para a formação e aplicação do ordenamento jurídico trabalhista. Em suma compreender a noção, função e finalidade dos princípios do direito dentro da ciência jurídica.

Com reflexão no livro de Gustavo Garcia, Manual do Direito do Trabalho, as questões citadas pela ATPS são as seguintes:

1 ) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral ?

A importância dos chamados Princípios Gerais do Direito, se caracterizam como uma das mais importantes para a vivencia no âmbito juslaboral pois são bases que se tratam de verdades que dão, sustentação do sistema jurídico como um todo. Segundo Miguel Reale é as “enunciações de normativas de valores genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua aplicação e integração, quer para elaboração de normas”.

Os Princípios Gerais do Direito, também são extraídos de outras normas servindo como fundamentos regulam também a função das relações sociais.

Sendo eles sintetizados em três aspectos:

  • A integração do ornamento jurídico: que é observada na ausência de disposição especifica conhecido como analogia.
  • Interpretação, orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas;
  • Inspiração ao legislador: em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas. 

2 ) Quais são as dimensões dos princípios da proteção ?

O principio da proteção tem como caráter protetivo de compensar a superioridade econômica do empregador, ponderando a superioridade jurídica pela inferioridade econômica.

Estes tais princípios engloba três vertentes:

  • IN DUBIO PRO OPERARIO: na interpretação de uma disposição de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo duvida no seu efetivo alcance, interpreta-se em favor do empregado, por se tratar de principio inerente o direito (material do trabalho), entende-se que não apresenta caráter processual.
  • APLICAÇÃO DE NORMA MAIS FAVORAVEL: é no sentido de que, havendo varias normas validas incidentes a relação de emprego deve-se aplicar a mais favorável ao empregado, isto significa que mesmo que exista mais que uma norma jurídica valida e hierarquicamente acima, aplica-se a norma mais benéfica ao empregado.
  • CONDIÇÃO MAIS BENEFICIADA: assegurando ao empregador a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, não podendo ser modificados para pior condição.

3) O que se entende por princípios da primazia da realidade ?  

A primazia da realidade entenda-se por onde deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade, devendo sempre prevalecer a verdade Real. Sendo assim onde os fatos prevalecem sobre os documentos , sendo privilégio. .

4)Podem os princípios atuar como fonte material do direito do trabalho ? Em caso afirmativo em que situação?

Sim, pois os princípios do direito do trabalho possuem dimensão valorativa, atuando de modo decisivo na dinâmica de ajuste , são os que fundamentam à aplicações das normas trabalhistas, associando ao processo de incidência sobre a realidade do caso. Exemplo seria a analogia , quando não há uma norma existente para suprir a necessidade deste determinado caso podendo-se usar um principio .

Relatório

 O Principio do Direito do Trabalho tem como seus fundamentos as , “verdades fundantes” estes tais princípios são as verdades que sustentam o sistema jurídico como um todo, dando a se entender que os Princípios do Direito do trabalho , são normas de valor genérico que condicionam e orientam, a compreensão para aplicação e para a elaboração de normas .       São eles funções sintetizadas em três aspectos , integração do ordenamento jurídico, interpretação e inspiração ao legislador . Os princípios do direito do trabalho podem ser : Princípio de proteção, Princípio da Irrenunciabilidade, Principio da Primazia da Realidade, Principio da continuidade da relação de emprego , podem-se também ser considerado,  principio da Boa fé, Principio da razoabilidade , Principio da inalterabilidade contratual lesiva, Principio da Isonomia ou Igualdade, Principio da Irredutibilidade salaria, e o Principio da continuidade da Empresa, da preservação da Empresa ou da função social da empresa.                              Temos também os Princípios Constitucionais, onde a Constituição Federal mostra os Direitos essenciais e fundamentais .

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