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A Politica Europeia de Migração e Asilo

Por:   •  9/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  56 Visualizações

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Rascunho de Conclusões da República da Letônia para o Conselho da União Europeia

ASSUNTO: A Política Europeia de migração e asilo

PARA: Conselho da União Europeia DE: República da Letônia

Apresentação Histórica

               A União Europeia está elaborando, nos últimos anos, diversas medidas para combater o  aumento do fluxo migratório para o seu território. A mais recente é o Novo pacto em matéria de migração e asilo, que busca minimizar os efeitos e desafios gerados pelo complexo contexto migratório enfrentado desde 2015, visando reformar o sistema de asilo da UE, criar uma abordagem mais coerente e justa para a migração e partilha de responsabilidade entre os Estados-Membros. Destacando a complexidade do tema, a questão da política de migração e asilo acompanha um teor controverso e em constante evolução na agenda política da UE, debatendo a solidariedade entre os Estados-Membros, a proteção dos direitos humanos junto a segurança e integração dos migrantes na sociedade. As opiniões e abordagens dos Estados-membros variam, e encontrar um equilíbrio entre a responsabilidade compartilhada e a soberania nacional é um desafio contínuo. Com a crise de controle migratório gerada pela crise em 2015, a Comissão indicou áreas prioritárias para melhorar estruturalmente o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), nomeadamente, o estabelecimento de um sistema sustentável e equitativo de determinação do Estado-Membro responsável pelos requerentes de asilo, o reforço do sistema Eurodac, a consecução de um maior grau de convergência no sistema de asilo da União, a prevenção de deslocações secundárias dentro da União e o desenvolvimento de um novo mandato do atual Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) visando transforma-lo em uma agência de pleno direito, relativo à Agência da União Europeia para o Asilo.

  Contudo, há pontos de discordância no Plano, sendo necessária a revisão da possibilidade de implementação de novos mecanismos legais, assim como a revisão das propostas para adequá-las à realidade da crise migratória, sem deixar de cumprir as metas estabelecidas anteriormente e levando em consideração a realidade econômica, social, política e geográfica de cada Estado-membro, para que todos possam caminhar em conjunto, mas de forma proporcional.

Plenamente cientes de que

  1. Reconhecemos a importância de uma política comum de migração e asilo na União Europeia para lidar com os desafios migratórios de maneira coordenada, solidária e humanitária
  2. É de suma importância a implementação de um sistema Justo e equilibrado de partilha de responsabilidade entre outros         
  3. Destacamos a necessidade de uma abordagem equilibrada, que garanta a proteção dos direitos humanos e dos refugiados, ao mesmo tempo em que promova a segurança e o bem estar dos cidadãos europeus;
  4. Reconhecemos os esforços da União Europeia para desenvolver e implementar medidas que buscam uma política migratória e de asilo comum, como a Reforma do Sistema Comum de Asilo e o Novo Pacto sobre Migração e Asilo;
  5. A implementação do Novo Pacto sobre Migração e Asilo, bem como a implementação de qualquer medida que busque uma União Europeia mais segura acerca das questões migratórias em conformidade com suas leis e eficácia na aplicação das mesmas, depende integralmente do envolvimento e cooperação dos Estados-membros.

Observando os fatores previamente expostos, a República da Letônia declara que

  1. Compromete-se em contribuir ativamente para construção de uma política europeia de migração e asilo sólida e eficaz, trabalhando em estreita colaboração com os parceiros da UE e adotando abordagens baseadas em evidências e principios humanitários;
  2. Enfatizamos a importância de uma cooperação estreita e eficaz entre os Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e outras partes interessadas para garantir a implementação adequada dessas políticas;
  3. Reafirma o compromisso de promover o diálogo e a cooperação com países terceiros, especialmente aqueles de origem e trânsito de migrantes, para enfrentar as causas subjacentes à migração e melhorar as condições socioeconômicas nessas regiões, auxiliando os necessitados ainda no país de emissão migratória;
  4. Defende a necessidade da discussão acerca da alocação de recursos e investimentos na melhoria da capacidade de gestão de fronteiras, incluindo o fortalecimento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a promoção de parcerias com países vizinhos;
  5. Reforça a necessidade de uma abordagem abrangente, que integre políticas de migração e desenvolvimento, visando a cooperação e o desenvolvimento sustentável como uma solução a longo prazo para os desafios migratórios.

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