As Liberdades Públicas
Casos: As Liberdades Públicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: molife • 11/10/2013 • 307 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
Relatório: As Liberdades Públicas.
Declaração de 1789.
Relato que Autor deixa bem claro que a liberdade religiosa é um direito fundamental, porém a restrição do trabalho na área alimentícia para pessoas que usam barba é uma medida de higiene a fim de preservar a saúde dos consumidores, sendo esta norma aplicada a qualquer pessoa independentemente da crença ou religião. Trata-se de uma limitação, mas sem qualquer descriminação, preconceito ou racismo; este candidato não pode ser contratado a essa vaga sem que seja retirada a barba, porém pode procurar emprego em outras áreas sem que seja exigido tal critério.
O Direito Constitucional brasileiro, assim como o de outras nações, não prescinde da verificação do real sentido da palavra liberdade. Apesar da Constituição republicana do Brasil não conter conceito explícito do que sejam as liberdades públicas, estas se espraiam por todo o corpo da mesma, tendo como nascedouro a dignidade da pessoa humana, e como berço natural o artigo 5º da norma jurídica em referência.
Após a Revolução Francesa, grande marco do estudo histórico dos direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão), e a construção dos Direitos Humanos, não é concebível a elaboração de uma Constituição que não garanta a repartição de poderes e os direitos fundamentais (e liberdades públicas).
Sendo assim, e levando-se em conta a atual interpretação garantista que nossos Tribunais vêm se utilizando em suas decisões, torna-se imprescindível delimitar o que sejam liberdades públicas, a fim de adequá-las e moldá-las de acordo com o caso concreto, com o propósito de promover uma interpretação que não desnature seu conceito, mas que também não retire a essência sistemática da Constituição Federal.
Tendo em vista este desiderato, algumas considerações são expostas para, ao final, concluir pela existência não apenas de um conceito, mas de um sistema jurídico-interpretativo específico para as liberdades públicas, principalmente quando inseridas dentro da idéia de direitos fundamentais.
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