Atps Trabalhista
Monografias: Atps Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rrmatias • 10/6/2013 • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 831 Visualizações
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ACIDENTE AÉREO. VOO 3054 DA TAM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA.
É possível o ajuizamento de demanda, com intuito homologatório, que segue o curso da jurisdição voluntária. É cediço que podem as partes requerer ao Poder Judiciário apreciação da transação entabulada entre as partes.
Considerando os pareceres do Ministério Público, em ambos os graus de jurisdição, embora se trate de jurisdição voluntária e de disposição sobre direito disponível, acolho as manifestações no sentido de vetar a cláusula que prevê a responsabilidade da menor sobre eventual surgimento de reclamação indenizatória de outros parentes da vítima.
Apelo provido, em parte.
APELAÇÃO CÍVEL
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Nº 70039383302
COMARCA DE PORTO ALEGRE
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
APELANTE
MANUELLA ESCOBAR
APELADA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em prover o apelo, em parte.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO (PRESIDENTE) E DES. MÁRIO CRESPO BRUM.
Porto Alegre, 31 de maio de 2012.
DES. UMBERTO GUASPARI SUDBRACK,
Relator.
RELATÓRIO
DES. UMBERTO GUASPARI SUDBRACK (RELATOR)
De início, adoto o relatório da sentença:
MANUELLA ESCOBAR, representada por seus pais, e TAM LINHA AÉREAS requereram a homologação de um acordo que previu o pagamento de R$ 30.000,0 a título de indenização, em decorrência do falecimento de Katia da Luz Escobar, tia de beneficiária, ocorrido em 17/07/2007, em acidente com a aeronave Airbus A320-233. Previu-se o pagamento em 20 dias a contar da publicação da sentença, bem como plena, ampla, rasa, irrestrita e irrevogável quitação. Ainda alegaram que a vítima não tinha outros herdeiros e/ou dependentes. Juntaram documentos (fls. 6 a 29).
Às fls. 37 a 48, houve parecer do Ministério Público, que opinou pelo indeferimento do pedido.
Sobreveio julgamento nos seguintes termos:
Ante o exposto, INDEFIRO a homologação do acordo requerido por MANUELLA ESCOBAR e TAM LINHAS AEREAS.
Inconformada, recorre a TAM nas folhas 51/55. Aduz que o presente acordo fez parte das deliberações na Câmara de Indenização 3054, composta para fins de mediar as relações entre os parentes das vítimas do Vôo 3054 da companhia aérea, que explodiu, vitimando inúmeros passageiros. Refere não haver malícia na composição das cláusulas do pacto. Menciona que os demais parentes da vítima KATIA DA LUZ ESCOBAR já foram indenizados e que pende de homologação o acordo firmado com a autora, menor, sobrinha da vítima, com quem possuía relação forte de afinidade. Refere que, na hipótese de se considerar danosa a cláusula 9ª do pacto, que prevê a responsabilidade da autora ao pagamento de indenização a outros parentes que reclamarem indenização à requerida. Assevera tratar-se de feito de jurisdição voluntária. Requer o provimento do recurso.
Em sede de recurso adesivo, a autora reclama, de igual modo, a homologação do acordo. Postula o provimento do recurso.
O recurso adesivo não foi recebido, porque deserto (fl. 62).
Não foram ofertadas contra-razões (fl. 63).
O Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (fls. 65/66).
Registro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552, do Código de Processo Civil, tendo em vista a adoção do sistema informatizado.
É o relatório.
VOTOS
DES. UMBERTO GUASPARI SUDBRACK (RELATOR)
Inicialmente, não há falar em ausência de interesse processual.
Isso porque é possível o ajuizamento de demanda, com intuito homologatório, que segue o curso da jurisdição voluntária. É cediço que podem as partes requerer ao Poder Judiciário apreciação da transação
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