Cerimonial Publico
Casos: Cerimonial Publico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luciana151270 • 3/3/2015 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 221 Visualizações
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Imagine que determinado Governador vai realizar a inauguração de uma escola em um dos municípios do Estado. Além dele, vão participar do evento o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Educação, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, um representante local do Judiciário, um representante do Legislativo Municipal, entre outros convidados.
Considerando a ordem de precedência qual será a ordem de chamada dessas autoridades na inauguração?
Em primeiro seria o GOVERNADOR, segundo PREFEITO, terceiro PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, quarto REPRESENTANTE DO JUDICIÁRIO LOCAL, quinto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e por fim REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO LOCAL.
As regras de precedência estabelecem a hierarquia entre as autoridades dos diversos segmentos, e esta hierarquia é estabelecida atribuindo-se a cada autoridade seu respectivo nível de escalonamento.
Referência: Decreto Federal nº 70.274/72 - Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
1 Governador
2 Presidente da Assembléia Legislativa
3 Prefeito Municipal
4 Representante do Legislativo Municipal
5 Representante do Judiciário Local
6 Secretário Municipal de Educação
Observações:
1º - Governador
DECRETO Nº 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972.
Da Precedência nos Estados, Distrito Federal e Territórios
Art. 6. Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
Obs. No caso a inauguração da escola esta ligado ao poder Executivo.
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter estadual será a seguinte:
1 • Governador (quando presente) 8 • Juiz Federal
• Cardeais • Juízes do Tribunal de Contas
2 • Vice-Governador • Juízes do Tribunal de Alçada
3 • Presidente da Assembléia Legislativa (quando Presente) • Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
• Presidente do Tribunal de Justiça • Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual
4 • Almirantes-de-Esquadra • Diretores das Faculdades Federais.
• Generais-de-Exército • Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões
• Tententes-Brigadeiros • Capitães-de-Fragata
• Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia • Tenentes-Coronéis do Exército
5 • Vice-Almirantes • Tenentes-Coronéis da Aeronáutica
• Generais-de-Divisão • Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
• Majores-Brigadeiros • Presidentes das Câmaras Municipais das cidades com mais de quinhentos mil habitantes
• Chefes de Igrejas sediadas no Brasil • Juízes de Direito
• Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões • Procurador Regional do Trabalho
• Reitores das Universidades Federais • Auditores da Justiça Militar
• Personalidades inscritas no Livro do Mérito • Auditores do Tribunal de Contas
• Prefeito da cidade em que se processa a cerimônia • Promotores Públicos
• Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia. • Diretores das Faculdades Estaduais e particulares
• Juiz de Direito da Comarca em que se processa a cerimônia • Vice-Cônsules estrangeiros
• Prefeitos das cidades com mais de um milhão de habitantes 9 • Chefes de Departamento das Universidades Federais
6 • Contra-Almirantes • Prefeitos das cidades com mais de cem mil habitantes
• Generais-de-Brigada • Capitães-de-Corveta
• Brigadeiros • Majores do Exército
• Presidente do Tribunal Regional Eleitoral • Majores da Aeronáutica
• Procurador Regional da República no Estado • Diretores de Departamento das Secretarias
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