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Contrato Internacional de comércio exterior

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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Centro Universitário

Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

Direito Internacional Privado – Contrato de Exportação

Relações Internacionais

Wendra Dias Miranda;

1421090060

Brasília/DF

2015

CONTRATO DE EXPORTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

EXPORTADOR-VENDEDOR: WW Shoes, estabelecida à Rua Av. Excelsior, nº1758, Cidade Industrial de Cabo Frio, Rio de Janeiro, Brasil, inscrita no CNPJ sob número 15.794.668/0001-20, através de sua representante legal, Valentina Lins Moraes, portadora do RG nº3.197.729-3, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR, e EXPORTADOR.

IMPORTADOR-COMPRADOR: SH Sophie Hallette, estabelecida à Rua Saint Fiacre nº75002, Paris, França, inscrita no CNPJ sob número 18.454.988/0002-50, através de seu representante legal, Clarisse Lafaiete, portador do RG 7457.8793-86, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADOR.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de compra e venda de sapatos de noiva (Chaussures de mariée), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas a seguir.

DO OBJETO DO CONTRATO

1. O VENDEDOR entregará ao COMPRADOR, ou à sua ordem, 3.945 caixas de sapatos de noiva rendados Color Ref.040, cada caixa contendo um par de sapatos branco, pelo preço de US$ 54,98 (dólares norte-americanos), a caixa, mercadorias estas que o VENDEDOR dá garantia que estejam livres de qualquer gravame ou reivindicação de terceiros com base em direitos de propriedade industrial ou intelectual, perfazendo o total deste contrato US$ 216,896,10 (dólares norte-americanos).

2. O IMPORTADOR se compromete a realizar o pagamento do preço total US$ 216,896,10 (dólares americanos), sendo que este valor será dividido da seguinte forma:

Pagamento Antecipado em dinheiro de 30% do valor total da mercadoria pelo comprador no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos. O restante do valor será pago em até 10 parcelas mensais, à partir da data de saída da mercadoria. O pagamento será feito, com tolerância de 15 dias úteis, por intermédio de depósito em conta bancária do EXPORTADOR.

3. Todas as prestações serão pagas diretamente ao EXPORTADOR, sem exceção, o qual dará ao IMPORTADOR a devida quitação das parcelas, na medida em que forem sendo pagas.

4. O EXPORTADOR compromete-se a postar as mercadorias no porto de Itaguaí Autoridade Portuária, e entregá-las no porto Le Havre no prazo previsto de 40 dias a contar da presente assinatura, sob a condição CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete). O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio e assumir os respectivos custos, além de contratar e pagar o frete internacional até o destino no exterior. O exportador será responsável também pela contratação e pagamento do seguro contra riscos de perda ou danos às mercadorias durante o transporte.

5. O EXPORTADOR responsabiliza-se pelos riscos da evicção e por todos vícios ocultos, eventualmente existentes, que tornem o bem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, respondendo pelos prejuízos daí decorrentes.

6. O simples atraso no pagamento das parcelas nos respectivos vencimentos constituirá o IMPORTADOR em mora e acarretará suspensão temporária deste contrato, imediata incidência de juros de mora de um por cento (1%) ao mês, e da multa de 2 % (dois por cento), calculados sobre o valor da parcela não paga, além da variação cambial do dólar norte-americano (US$), sem prejuízo de eventuais ações de perdas ou danos devido á suspensão contratual ocorrida.

7. O EXPORTADOR poderá sobrestar a entrega do bem se, antes da tradição, o IMPORTADOR cair em insolvência, caso em que este último deverá prestar caução de pagar no tempo ajustado.

8. O presente contrato é firmado na condição de irrevogável. O EXPORTADOR se obriga por si, seus herdeiros e sucessores a fazer a presente venda boa, firme e valiosa, entregando os documentos relativos ás exigências alfandegárias e comerciais na entrega das mercadorias ao IMPORTADOR, ou à ordem deste.

9. A entrega da mercadoria ao primeiro transportador, importa em transferência do risco ao EXPORTADOR.

10. A perda ou deterioração das mercadorias ocorrida após a transferência do risco ao IMPORTADOR não o libera da obrigação de pagar o preço, salvo se for devida a ato ou omissão por parte do EXPORTADOR.

DO PRAZO

11. O presente contrato terá validade de 12 meses a contar de sua assinatura pelas partes.

12. Poderá ocorrer a renovação deste instrumento, por igual período de vigência, mediante manifestação escrita das partes contratantes.

DA RESCISÃO

13. Se, interpelado judicialmente ou notificado através de comunicação escrita, sob registro, o IMPORTADOR não purgar a mora no prazo de 90 dias, contados do recebimento da interpelação ou notificação, o presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, sem prejuízo da ação de perdas e danos correspondente.

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