Direito Da Adm
Trabalho Escolar: Direito Da Adm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/3/2015 • 1.369 Palavras (6 Páginas) • 175 Visualizações
e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.
e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.
e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.
e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.
e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.
e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso. Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. A competência será do Supremo Tribunal Federal. O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais. Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n.
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