Direito Adm
Dissertações: Direito Adm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolcs05 • 17/10/2013 • 516 Palavras (3 Páginas) • 529 Visualizações
Direito Empresarial II
Propriedade Industrial:
É gênero= propriedade intelectual (criações intelectuais)
Função maior de regular os direitos e obrigações relativos á propriedade industrial
Bens Integrantes
Invenção, Modelo Utilidade, Desenho Industrial e Marcas.
Titular da Criação
Ao titular da criação propriedade industrial, há proteção:
Concessão de patente: documento que confere direito de utilização exclusiva por determinado tempo devendo ter requisitos mínimos como: a) Novidade: não deve estar compreendido no estado da técnica e Não pode ser do Conhecimento Público; b) Atividade inventiva: deve apresentar originalidade, havendo os atos e procedimentos até chegar à invenção; c) Aplicação Industrial: provar a novidade e atividade inventiva, bem como ter aplicabilidade na indústria.
Haverá a garantia exclusiva pelo período de 20 anos a partir do depósito da invenção, com no mínimo de 10 anos a partir da expedição da patente e de 15 anos a partir do depósito e no mínimo 7 anos a partir de sua expedição de patente para os modelos utilidade. Ressalta-se que serve apenas para INVENÇÂO e MODELO UTILIDADE
Órgão de proteção é autarquia federal INPI. Protege em três grandes esferas:
1) Proteção registro Industrial dos signos empresariais:
2) Casos desenho industrial (protege sua forma externa do objeto) e marcas;
3) Normas de repressão falsas indicações geográficas e Repressão concorrência desleal( não legitimo o titular)
Invenção:
É a criação humana de uso comum de todos, para a aplicação industrial. Projeção de algo que até então é desconhecido, como requisito essencial, ou seja, novidade. Porém não deve ser confundido com Descoberta, pois nessa não há a criação.
Modelo Utilidade:
É o aperfeiçoamento ou melhoria de uma invenção já existente, tendo Principio do Invento. É subsidiário da invenção.
Desenho Industrial:
É a forma ornamental (revestimento) ou conjunto de linhas e cores que podem ser aplicados a um produto ( parte externa). Característica simplesmente estética. Ex. leite moça.
Não há necessidade de haver requisito quanto: a novidade além de ser concedida em menos de 06 meses.
Marca:
A identificação que produto ou serviço traz consigo. É parte de estratégia de persuasão. A marca é bem inatingível. Não existem chamadas marcas olfativas e marcas sonoras. Devendo conter: -
Novidade Relativa, com nova utilização; Não colidência com marca notória e Não impedimento (impedimento de determinados bens)
Espécies:
- marca de produto ou serviço: distingue um produto de outro, ou de serviço de outro idêntico.
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